Arte: AsscoInf/PFDC.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – determinou a publicidade do Inquérito Civil (IC) que apurou a morte do ex-presidente da República Juscelino Kubitschek e do motorista Geraldo Ribeiro.

A iniciativa atende a sugestão dada pelo Núcleo de Apoio Operacional da 2ª Região (Naop2), que homologou o pedido de arquivamento no que se refere ao direito à memória e à verdade.

A decisão encerrou seis anos de investigação sobre o fato histórico e controverso da sociedade brasileira, contando com a análise de apurações feitas pela Comissão da Verdade de São Paulo e do Grupo de Trabalho Justiça de Transição do Rio de Janeiro.

O Inquérito Civil conclui que a verdade dos fatos é impossível de ser alcançada diante das falhas nas investigações, no entanto as provas coletadas ajudam a elucidar parte história, como a inocência do motorista Josias de Oliveira.

De acordo com as conclusões do inquérito, o ônibus da Viação Cometa, dirigido por Josias, não causou o acidente, havendo o processamento indevido de cidadão inocente. “É impossível afirmar ou descartar que o veículo tivesse sido sabotado, ou mesmo que o motorista tivesse sofrido um mal súbito ou sido envenenado, vez que não há elementos materiais suficientes para apontar a causa do acidente ou que expliquem a perda do controle do automóvel”, traz o documento.

Por outro lado, segundo as investigações, é possível afirmar que o Regime Militar utilizou ações de inteligência para monitorar o ex-presidente JK, trocando inclusive informações sobre ameaças políticas aos regimes do Cone Sul com outros países da região.

O documento traz relatos de testemunhas, peritos, jornalistas e pessoas que mantiveram contato com JK. Depoimentos de envolvidos na investigação apontaram contradições em laudos e falhas na análise técnica. “Coletar, sistematizar e valorar todas as provas existentes e disponibilizá-las para a sociedade já é algo que, se alcançado, encerraria, dentro do próprio inquérito civil, a atuação com êxito do Ministério Público”, afirma o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho, responsável pelo pedido de arquivamento.

Na decisão em que determina a ampla divulgação do inquérito, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, afirma que “as apurações realizadas no âmbito do procedimento extrajudicial são relevantes ao resgate da memória e da verdade referentes ao período da ditadura (1964-1985)”.

Em relação ao procedimento investigatório criminal, que tramitou em conjunto para apurar suposto crime de homicídio, o PFDC determinou o encaminhamento do inquérito à 2ª Câmara Criminal do MPF (2CCR), a quem cabe a análise da promoção de arquivamento em matéria penal.

Fonte: site do MPF.