Nova MP amplia para “agente produtor, a cooperativa de produção ou comercialização de etanol, a empresa comercializadora de etanol ou o importador de etanol”. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

A Medida Provisória (MPV) 1.069/2021 tem objetivo de dirimir dúvidas suscitadas por uma MP anterior, a MP 1.063, editada para aumentar a concorrência no mercado de combustíveis.

Pela MPV 1.063, de 11 de agosto passado, produtores ou importadores de etanol poderão vender seu produto diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, antes obrigatória.

Os postos “de bandeira” (marca comercial) também passaram a poder revender combustíveis de fornecedores concorrentes. O texto gerou controvérsia no setor em relação ao respeito dos contratos vigentes.

A MP anterior mencionava apenas “agente produtor ou importador de etanol” como abrangidos pela nova norma. A nova MP amplia a formulação para “o agente produtor, a cooperativa de produção ou comercialização de etanol, a empresa comercializadora de etanol ou o importador de etanol”.

Ao mesmo tempo, o Governo também editou o Decreto 10.792, regulamentando a nova legislação. O decreto determina que o posto que vender combustíveis de outro fornecedor exiba para o consumidor, com destaque, a origem do produto, com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome desse fornecedor.

A MP 1.069 também trata de evitar ambiguidade na interpretação da MP 1.063 em relação à cobrança do PIS/Pasep e da Cofins nesse tipo de operação comercial. Acrescentaram-se à lista de pessoas jurídicas sujeitas à nova legislação “a cooperativa de produção ou comercialização de etanol e a pessoa jurídica comercializadora de etanol controlada por produtores de álcool ou interligada a produtores de álcool, seja diretamente ou por intermédio de cooperativas de produtores”.

A MP pode receber emendas de senadores e deputados até esta quarta-feira (15/9). A matéria tranca a pauta de votações a partir de 28 de outubro e precisa ser votada pelo Congresso Nacional até o dia 11 de novembro.

Fonte: Senado Federal.