Sede da Fecomércio em Fortaleza. Foto: Divulgação.

A compra de um terreno de 19 mil metros quadrados na Avenida Washington Soares, em Fortaleza, negociado ao preço de R$ 6.300.000,00 pela Fecomércio em abril de 2019, acabou sendo desfeita, recentemente, após a conclusão de uma sindicância que diz ter comprovado a negociata feita por um advogado e outra pessoa que resultaria em desvio de R$ 2.000.000,00, segundo denúncia.

Os nomes de todos os envolvidos estão no processo, mas este Blog vai omiti-los até a divulgação oficial do resultado da investigação.

A sindicância foi instaurada por decisão do presidente da Fecomércio, Luiz Gastão Bittencourt, em julho passado, após os vendedores solicitarem mais um adiantamento no valor correspondente a 30% do montante total, ou seja R$ 1.890.000,00.

Gastão pediu a um diretor regional que fizesse uma revisão do processo para verificar a regularidade documental e dos pagamentos já efetivados, como o sinal da compra correspondente a 10% e um outro adiantamento, que também foi pago no montante de R$ 945.000,00, ainda em 2020.

Segundo a sindicância, do valor correspondente ao sinal da compra, somando R$ 630.000,00, pago no dia 19 de junho de 2019, dois dias depois, ou seja, em 21 de junho daquele ano, às 11 horas, uma representante dos vendedores depositou R$ 40 mil em nome do advogado representando a Fecomércio (ou o Sesc). E, quatro minutos depois do depósito na conta do advogado, é feito pela mesma vendedora, um depósito de R$ 10 mil em nome de uma mulher, identificada como “…Grupo Sesc”.

O processo de compra seguia o seu trâmite normal, e ainda em 2020 foi feito um novo pagamento aos vendedores no valor de R$ 945.000,00. Coincidentemente, após este pagamento a vendedora fez um depósito na conta do mesmo advogado no valor de R$ 385.000,00 com a seguinte indicação: “Devolução de valor ao advogado da Fecomércio”, a quem a vendedora pede a devolução de R$ 83.167,30 correspondentes aos impostos.

Por fim, em 30 de agosto passado, a comissão de sindicância da Fecomércio recebeu “correspondência dos vendedores solicitando distrato amigável e informando que parte do valor que receberam voltou para contas bancárias indicadas pelo advogado xxxxxx e que do valor total da venda (R$ 6.3000.000,00) os vendedores ficariam com apenas R$ 4.300.000,00, porque deveriam devolver R$ 2.000.000,00 para o advogado xxxxxxx”.