Decisão do relator, ministro Edson Fachin. Foto: STF.

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o ex-ministro Geddel Vieira Lima passe a cumprir pena em regime semiaberto.

Ao analisar o pedido de defesa, o ministro verificou que o apenado preencheu os requisitos legais de cumprimento de um sexto da pena e de bom comportamento para a progressão, bem como comprovou o pagamento da pena de multa no valor R$ 1,7 milhão.

“Preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo, conforme já reconhecido no despacho (…), e comprovado o recolhimento do valor definido a título de multa penal, defiro a Geddel Quadros Vieira Lima a progressão ao regime semiaberto”, escreveu Fachin na decisão.

No último dia 23 de agosto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira de Lima, e excluiu de suas condenações o delito de organização criminosa. Foi mantida, porém, a condenação por lavagem de dinheiro.

A decisão foi tomada por maioria de votos, em sessão virtual encerrada em 20 de agosto. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O relator do processo, ministro Edson Fachin, que acolhia os embargos apenas para esclarecer que a indenização pelos danos morais coletivos fixada era de R$ 51 milhões, ficou vencido.

Nos embargos, a defesa dos irmãos sustentava, entre outros pontos, contradição na condenação pelo tipo de associação criminosa, diante da inclusão, para a configuração do crime, de Marluce Vieira Lima, mãe de Geddel e Lúcio, apesar do desmembramento do processo e do fato de ela não ter sido condenada.

Histórico
Em outubro de 2019, a 2ª Turma do STF condenou Geddel Vieira Lima a 14 anos e dez meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Pelos mesmos delitos, Lúcio Vieira Lima foi condenado a dez anos e seis meses de reclusão, também em regime inicial fechado, e 60 dias-multa.

Os irmãos também foram sentenciados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 51 milhões e impedidos de ocupar cargo ou função pública pelo dobro do prazo das penas privativas de liberdade. Foi decretada, ainda, a perda dos bens e dos valores acumulados em razão das condutas criminosas, em favor da União. Nesse julgamento, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já haviam divergido da maioria quanto à condenação por associação criminosa e à fixação da indenização.

Segundo o MP, Geddel, Lúcio e Marluce Vieira Lima teriam praticado atos de lavagem de dinheiro com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes antecedentes por meio de empreendimentos imobiliários. Em 2017, foram encontrados R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador.

Fonte: site ConJur.