Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão. Foto: TSE.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão, pediu que o presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão, se manifestem sobre suspeita de lavagem de dinheiro em pagamentos feitos a um homem para que promovesse ataques cibernéticos contra grupo do Facebook que teriam beneficiado a campanha presidencial de Bolsonaro em 2018.

As ações de investigação judicial eleitoral foram ajuizadas pelas chapas encabeçada por Marina Silva (Rede/PV) e Guilherme Boulos (PSol/PCB).

Ambas apontam suposto abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros da candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade de Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão, por oito anos.

Os autores sustentam que, durante a campanha eleitoral, em setembro de 2018, o grupo virtual Mulheres Unidas Contra Bolsonaro, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página (modificado para Mulheres COM Bolsonaro #17), que passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.

Em petição enviada ao TSE em 9 de setembro, Marina Silva, representada pelos advogados Rafael Moreira Mota e Saulo Malcher Ávila, do Mota Kalume Advogados, afirmou que os ataques ao grupo do Facebook foram associados ao número identificador do computador de Victor Gabriel de Oliveira, ligado à campanha de Bolsonaro.

De acordo com pesquisa feita pela defesa, Oliveira pode ter buscado utilizar, mediante fraudes, a ferramenta PayU para receber pagamentos em retribuição aos ataques promovidos contra o grupo “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro”. Como tal fato pode configurar lavagem de dinheiro, os advogados pediram que o TSE enviasse os documentos à Polícia Federal e ao Ministério Público.

Luís Felipe Salomão também pediu que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre os fatos em até cinco dias.

Fonte: site ConJur.