O funcionamento da Casa permanece de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com equipe reduzida. Foto: Reprodução.

A Assembleia Legislativa do Ceará, por meio da Portaria nº 071/2021, assinada pelo primeiro secretário, deputado Antônio Granja (PDT), nesta segunda-feira (06), prorroga o ponto facultativo na Casa no período de 6 a 19 de setembro próximo.

A decisão levou em conta “o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2)”.

O documento se apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.

A portaria estabeleceu que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial, quando for indispensável o comparecimento físico.

O documento definiu também a possibilidade do retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.

Na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.

O funcionamento da Casa permanece de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais deverão ser realizados por meio digital – endereço.

A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.

O documento assegurou o atendimento dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa, Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia), Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, Comitê de Prevenção e Combate à Violência, Centro Inclusivo para Atendimento Desenvolvimento Infantil, além do Departamento de Saúde e Assistência Social e da Procuradoria Especial da Mulher, com atendimento de forma híbrida, presencial e virtual.

Os órgãos de promoção à cidadania deverão funcionar previamente agendado pelo usuário, e o horário estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 17h.

A Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo, no período indicado pela portaria, ressalvado o disposto em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria-Geral.

Fonte: Assembleia Legislativa do Ceará.