Imagem: Ascom/TSE.

O Congresso Nacional, a partir de agora, tem apenas 20 dias úteis para aprovar qualquer alteração na Legislação Eleitoral para ser aplicada nas eleições de 2022. O eleitor brasileiro terá obrigação de ir às urnas no dia 2 de outubro do próximo ano. Por isso, a Lei Eleitoral vigente para aquele pleito terá que estar em vigor até o dia 1º de outubro deste ano. Um “pacotão” já aprovado na Câmara está estagnado no Senado, e o “pacotinho” desta outra Casa do Congresso está parado na Câmara. Resultado: o Tribunal Superior Eleitoral vai acabar tendo a necessidade de publicar alguma Resolução para suprir a omissão Legislativa.

Além do “pacotão” citado, onde está o retorno das coligações proporcionais e outras proposições corporativistas, os deputados ainda estão querendo aprovar um novo Código Eleitoral, a pretexto de adequação do atual, de fato defasado, apesar das muitas alterações sofridas ao longo dos seus 56 anos de existência (ele é de 1965). Esta matéria, mesmo sem a discussão que o tema reclama, só não foi votada, em regime de urgência, urgentíssima, por particularidades tidas como prejudicais a partidos e grupos.

Mas o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, tem pressa. E como aconteceu em relação às outras mudanças propostas, quer aprovar o novo Código Eleitoral a qualquer custo. Ele já marcou para o próximo dia 8 de setembro, no meio da tarde, a votação da matéria que é composta de 896 artigos. Possivelmente ele não alcançará o objetivo desejado para aquele dia, indiscutivelmente, um daqueles de maior conturbação em razão dos acontecimentos do dia anterior.

O 7 de Setembro deste ano, lamentavelmente será, em relação aos anos passados, a data comemorativa da Independência do Brasil de maior preocupação para os brasileiros desejosos de um bom futuro para o País. Mesmo não acontecendo nada de extraordinário, como acreditamos e esperamos não acontecer, o dia seguinte não terá espaço para o trato de coisas importantes como é a votação de um Código Eleitoral, feito às pressas e sem a discussão necessária, como se estivéssemos num regime autoritário como era o da decretação do Código cinquentão, hoje realmente uma “colcha de retalhos”, no dizer da deputada federal Margarete Coelho, relatora do que estão querendo votar.

Mesmo que a Câmara aprove o tal Código, o Senado, como já insinuou o seu presidente Rodrigo Pacheco quanto ao “pacotão”, não o chancelará até o dia 1º de outubro próximo. Pelo menos no caso de mudanças na Legislação Eleitoral, e só neste caso, louvemos a falta de harmonia entre Câmara e Senado. O novo Código, no entender do deputado Kim Kataguiri, fere mortalmente a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece: “Quem renunciar antes de processo de cassação poderá manter os direitos políticos e disputar a próxima eleição”. Além disso, cria dificuldade para a cassação de mandato do comprador de votos: “O parlamentar só pode ser cassado se a compra de votos for com uso de violência”, apontam outros parlamentares.

Mas o projeto tem pontos positivos. Um deles, aqui já tratado, estabelece a quarentena para militares, magistrados e membros do Ministério Público, fixando em cinco anos o prazo para qualquer das pessoas desses grupos poderem disputar mandato eletivo. Também há restrições de deputados ao dispositivo em questão. E é natural que existam, mas a medida é providencial até com um prazo menor para a quarenta, embora nunca inferior a 3 anos, quando os favores, porventura feitos em troca de apoio político por promotores, procuradores, magistrados e militares, já caíram no esquecimento no momento de o eleitor votar.

Outros agentes públicos também deveriam ser obrigados a deixar os cargos, para efeito de desincompatibilização, bem antes do que é hoje estabelecido, no geral 6 meses do dia da votação. Estes levam vantagens em relação aos demais concorrentes, por se afastarem muito próximo da votação, quando os favores concedidos ainda estão vivos na lembrança dos beneficiados.

Veja o comentário do jornalista Edison Silva sobre as regras para as eleições do próximo ano: