Imagem: Instituto Liberal/Reprodução.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal retirou da pauta da sessão desta terça-feira (14/9) o julgamento do caso no qual se discute se o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) tem direito a foro privilegiado no caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) quando ocupava o cargo de deputado estadual. A informação foi confirmada oficialmente pela assessoria da Corte.

Na semana passada, o relator, ministro Gilmar Mendes, atendeu a um pedido da defesa do parlamentar e suspendeu o julgamento. À época em que era deputado, o filho do presidente Jair Bolsonaro foi acusado de desviar parte dos salários dos funcionários de seu gabinete para contas particulares.

Seria analisado recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro para derrubar a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que garantiu foro especial ao senador, em junho de 2020, e transferiu o processo para a segunda instância.

Em 23 de janeiro, o relator, Gilmar Mendes, determinou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deixe de julgar se o senador Flávio Bolsonaro tem ou não foro por prerrogativa de função.

Histórico
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por um suposto esquema de “rachadinha” ocorrido entre 2007 e 2018, no gabinete do político, quando ele era deputado estadual do Rio.

Em junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado no caso porque era deputado estadual à época dos fatos. Porém, o MP-RJ argumentou, em reclamação, que a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ violou entendimento do Supremo Tribunal Federal. Assim, defendeu que a investigação voltasse para a primeira instância.

Em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a Corte.

Fonte: site ConJur.