Arte: Ascom/TSE.

O prazo para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais se encerrará dia 17 de setembro próximo.

A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista na Portaria nº 506/2021.

O prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março pela Portaria TSE nº 111/2021 que foi revogada.

O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Cabe a cada Corte Regional estabelecer os seus próprios protocolos de segurança sanitária para o recebimento das mídias e processamento das informações, conforme as características locais.

Os TREs poderão ainda suspender o prazo de recebimento no respectivo Estado ou em determinado município, de acordo com as condições sanitárias e a infraestrutura para o recebimento do material.

Fonte: site do TSE.