Discussões em torno da auditabilidade da urna eletrônica predominou, recentemente, os debates na Câmara dos Deputados. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados.

As eleitoras e os eleitores que têm curiosidade de saber com rapidez o resultado da eleição no respectivo local de votação já devem ter visto que, ao término do pleito, o presidente da seção imprime uma tira de papel, parecida com um comprovante de banco, que é afixada na porta da sala. Esse documento é o famoso Boletim de Urna (BU).

Ele é impresso em cinco vias, logo após o encerramento da votação em todo o país. Esse papel também é um mecanismo de auditoria, que traz a identificação da seção eleitoral e da urna eletrônica, o número de eleitores que votaram naquela seção e o resultado dos votos por candidato e legenda.

Por meio do BU, é possível a qualquer pessoa verificar o resultado da eleição da sua seção eleitoral.

Resolução 23.627, de 13 de agosto de 2020, a mais recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições determina que, após as 17h, o presidente da seção eleitoral encerra a votação e emite o BU, que pode ser conferido in loco. Mas a cidadã ou o cidadão que não puder, ou simplesmente não quiser ir ao local para fazer essa conferência, pode fazê-la de forma online, acessando o BU no Portal do TSE ou por meio do aplicativo de celular Boletim na Mão, que garante o acesso e a conferência dos resultados mediante um QR Code.

O Boletim de Urna on-line fica disponível em até três dias após a totalização, o que geralmente acontece antes. Segundo o artigo 206 da Resolução TSE 23.611/2019, o TSE disponibiliza em sua página os BUs recebidos, assim como as tabelas de correspondências que asseguram ampla divulgação desses resultados.

Entre as demais informações disponibilizadas, estão as relacionadas aos dados registrados na urna eletrônica: total de votos por partido; total de votos por candidato; total de votos nominais; total de votos de legenda, quando for cargo proporcional; total de votos nulos e em branco; total de votos apurados; eleitorado apto para votar na seção; identificação da seção e da zona eleitoral; hora do encerramento da eleição; código interno da urna eletrônica; e sequência de caracteres para a validação do BU.

Boletim de Urna

O Boletim de Urna é um documento que apresenta um somatório da votação da urna eletrônica realizada em cada seção eleitoral do país. Com a apuração da seção sendo de domínio público, a partir da destinação das respectivas vias impressas, é gerada uma cópia digital desse documento, criptografada e assinada digitalmente na memória de resultado, para posterior transmissão ao TSE, para fins de totalização e divulgação dos resultados das eleições.

De acordo com o coordenador de Sistemas Eleitorais do TSE, José Melo, a assinatura digital do BU lhe confere as características de integridade e autenticidade, tornando impossível a sua reprodução por outro meio que não seja a urna eletrônica com os sistemas oficiais do TSE, características essas de autenticidade que serão verificadas nos processos de transmissão e recepção dos arquivos e de totalização dos votos.

Com informações do TSE.