O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria de natureza operacional integrada para verificar se a estratégia da Petrobras para o setor de gás natural estaria em consonância com as novas diretrizes governamentais de promoção da concorrência nesse mercado.

A visão de futuro do mercado encontra-se expressa nas recomendações da Resolução 16/2019 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), nas diretrizes governamentais do Novo Mercado de Gás e no Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) assinado entre a Petrobras e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Tal visão é caracterizada pela redução da concentração na oferta no elo da produção, acesso negociado a infraestruturas essenciais nos elos de escoamento e processamento, alienação completa dos ativos pela Petrobras e liberação de capacidade no elo de transporte, além do aumento na transparência dos contratos e aperfeiçoamento da regulação estadual com incentivos para adoção de boas práticas regulatórias no elo de distribuição.

“Merece destaque o compromisso de venda de suas participações remanescentes nas transportadoras de gás natural, alienação de sua participação acionária indireta nas companhias distribuidoras locais e arrendamento de um de seus terminais de regaseificação de Gás Natural Liquefeito”, comentou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.

A auditoria avaliou aspectos diretamente relacionados ao papel da Petrobras na abertura do mercado, a exemplo da alienação de ativos, acesso a infraestruturas essenciais, acesso a capacidade de transporte, estratégia de investimentos no setor, estratégia de precificação da molécula, reinjeção do gás e compatibilidade das importações e exportações do energético frente às projeções nacionais de produção e demanda.

A auditoria do TCU concluiu que o acesso às infraestruturas essenciais foi realizado de maneira discriminatória e que não há ampla publicidade e transparência no cumprimento dos termos do TCC.

Além disso, constatou-se lacuna na regulamentação de pontos chave das recomendações propostas pelo CNPE, os quais têm a possibilidade de gerar grande assimetria de informações, favorecendo determinados atores em detrimento de outros no processo de abertura do mercado.

Em seu voto, o relator do processo reforça que “a celebração de contratos de acesso aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL, sem observar todos os requisitos a configurar a cessão não discriminatória de terceiros, bem como a ampla divulgação de todos os documentos, viola o previsto no art. 28 da Lei 14.134/2021, o que, a despeito de sanções a serem aplicadas pela ANP ou outros órgãos, como o Cade, pode ensejar a aplicação da multa prevista no art. 58 da Lei 8.443/1992 aos gestores responsáveis”.

Quanto a esse ponto, a Corte de Contas emitiu ciência à Petrobras. Emitiu, ainda, recomendações com vistas a melhorias nos procedimentos para concessão de acesso às infraestruturas essenciais, ao aumento da transparência nas ações empreendidas e disponibilização de serviços de flexibilidade.

Ao mesmo tempo, recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis a elaboração de normativos que normatizem as lacunas identificadas pela equipe de auditoria. Serão empreendidas, também, audiências aos gestores por potencial omissão de informações à equipe de auditoria.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural (SeinfraPetróleo), no âmbito do TC 002.279/2020-7. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1925/2021 – Plenário.

Fonte: site TCU.