Prefeito de Juazeiro do Norte, Gledson Bezerra, e seu vice, Giovanni Sampaio Gondin. Foto: Reprodução.

Na sessão desta quinta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, por maioria, a cassação dos diplomas de prefeito e vice de Juazeiro do Norte, obtidos por Gledson Bezerra e Giovanni Sampaio Gondin nas Eleições 2020.

Trata-se de Recursos Eleitorais em Ação de Investigação Eleitoral e em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. De acordo com os autos, teriam ocorrido, em prol da campanha eleitoral dos candidatos, cessão de helicóptero por pessoa jurídica, nos dias 24 de outubro e 14 de novembro, distribuição de combustíveis e distribuição de santinhos jogados da aeronave.

No voto, a relatora do processo, juíza Kamile Moreira Castro, frisou: “Não há como identificar gravidade apta a comprometer a legitimidade das eleições pela breve aparição, portanto, de um helicóptero em sobrevoo, a início e término de uma carreata, ainda que denominada de megacarreata, realizada vinte dias antes do pleito eleitoral”.

A juíza relatora acrescentou que “as demais condutas atribuídas ao demandado: uso de helicóptero no dia 14/11, distribuição de fake news por meio aéreo e compra indevida de combustível, foram fatos que sequer restaram comprovados de forma robusta nos autos. Por tal razão, não cabe para fins de decisão condenatória o uso de ilações, presunções e conjecturas. Exigem-se, pois, provas inconcussas, inequívocas e inabaláveis”.

A juíza destacou, ainda, que as doações efetuadas pelo empresário Gilmar Bender foram contabilizadas na prestação de contas da campanha dos candidatos e realizadas através de transferência bancária, em atendimento à legislação eleitoral. A juíza Kamile Castro afirmou: “não entendo comprovada a prática de abuso de poder econômico, muito menos político decorrente da utilização de helicóptero, no dia 24/10/2020, e dos demais fatos noticiados na inicial, os quais não restaram provados.”

Acompanharam o voto da relatora o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, o juiz Eduardo Scorsafava, juiz David Sombra e o desembargador Inácio de Alencar Cortez.

Os juízes George Marmelstein e Roberto Viana votaram de forma divergente.

A Corte decidiu pela reforma da sentença de primeiro grau para julgar improcedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), com o consequente afastamento das sanções. Da decisão, cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral.