A juíza da 74ª Zona tinha cassado os mandatos e penalizado com multa e inelegibilidade de 8 anos subsequentes à eleição de 2020. Foto: Reprodução.

Os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará reverteram, na sessão desta quinta-feira (19), a decisão que cassou o diploma do prefeito eleito em Croatá, Ronilson Francisco de Oliveira, e o do vice-prefeito, Márcio Magalhães Felinto.

A Corte, por unanimidade, deu provimento ao recurso eleitoral, afastando as sanções de cassação, inelegibilidade e multa.

No primeiro grau, a magistrada da 74ª Zona, Juliana Lopes, proferiu sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600304-47.2020.6.06.0074, cassando os mandatos dos eleitos Ronilson Francisco de Oliveira e Márcio Magalhães Felinto, e penalizando o primeiro à multa do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, fixada em 40.000 UFIRs, declarando, ainda, sua inelegibilidade para os 8 anos subsequentes à eleição de 2020.

A juíza eleitoral decidiu com base nas provas produzidas, em especial a gravação ambiental envolvendo um eleitor e suposto ato de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

No entanto, para o relator do recurso, juiz Eduardo Scorsafava, o conjunto probatório não foi suficiente para as sanções impostas. Segundo ele, “consabido que, conforme remansosa jurisprudência, para que se apliquem as consequências nefastas de uma cassação de mandato, a ponto de desconstituir a vontade popular soberana expressada nas urnas, há de se considerar um acervo probatório firme, robusto e inconteste”. O magistrado foi acompanhado pela Corte.

Fonte: Tribunal Regional do Ceará.