Imagem: TRE-CE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, na sessão de quinta-feira (12), julgou ação proposta pela coligação “Uma Fortaleza de Todos (PROS, PODEMOS, REPUBLICANOS, PSC, PMN, PMB, AVANTE, PTC E DC), contra José Sarto Nogueira, que era candidato ao cargo de prefeito de Fortaleza nas Eleições de 2020.

O caso contestava a propaganda realizada na data de 22/09 do ano passado, a qual a também representada Jéssica Oliveira teria publicado em seu perfil social no Facebook postagens de apoio ao representado José Sarto.

A postagem impulsionada nas redes continha a seguinte frase “RC e Camilo estão com Sarto. Vamos à Vitória! Roberto tá com Sarto. Camilo Santana tá com Sarto”. O conteúdo é apresentado com duas fotografias. A primeira registra o então pré-candidato Sarto, ao lado do outrora prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio e a outra, ao lado do governador Camilo Santana.

O relator do caso, David Sombra Peixoto, entendeu que não houve estrapolação dos limites permitidos no art° 36 das Leis da Eleições. “Ficou evidenciado na publicidade que não há em nenhum momento pedido explicito de voto ou mesmo oblíquo de voto e limita-se apenas a mero ato de promoção, destacando exclusivamente os nomes e as imagens dos agentes públicos e sem referencia a cargos eletivos ou campanha eleitoral. Igualmente não houve a utilização de palavras mágicas nas mensagens, nem abuso de elementos propagandísticos, a indicar antecipação de campanha eleitoral”, declarou.

Pentecoste 

A Corte também manteve a decisão que cassou o diploma do vereador eleito no município de Pentecoste, José Daniel de Castro Almeida, conhecido como Daniel de Castro (PDT) que cometeu abuso de poder econômico na construção de poços em período eleitoral. A cassação, que havia sido determinada pela primeira instância da Justiça Eleitoral, foi confirmada em julgamento pelo Pleno do TRE-CE.

Por cinco votos a dois, os juízes do TRE entenderam que o recorrente cometeu as condutas apontadas nos autos incorrendo em captação ilícita de votos e abuso de poder econômico, por ter intermediado a escavação de poços profundos em localidade do município de Pentecoste. Dentre as provas constantes no feito, havia procedimento preparatório conduzido pelo Ministério Público Eleitoral. Ainda cabem recursos à decisão.

No recurso apresentado ao TRE, o vereador questionou gravações apresentadas como provas, o que não foi acatado pela Corte. O juiz George Marmelstein Lima destacou que, além das gravações, as investigações reuniram outras provas do abuso de poder econômico.

“A prova principal é existência do poço, que não foi negada”, disse lembrando que, no momento das obras, Castro, que já havia sido secretário municipal – cargo do qual se desincompatibilizado em 2020 -, já pretendia ser candidato.

“O fato é que os poços foram construídos em contexto eleitoral dentro de um sistema que ele requereu, solicitou voto para aquela comunidade. Entendo caracterizado o abuso de poder econômico, confirmando a sentença e negando provimento ao recurso”, declarou.

Com informações do Tribunal Regional do Ceará e Ministério Público Federal.