Foto: Sérgio Lima/Poder 360.

Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá enfrentar temas de grande repercussão em suas sessões plenárias: autonomia do BC e posse de áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas.

Autonomia do BC

A ação foi proposta por dois partidos políticos: PSOL e PT. As legendas questionam a LC 179/21, que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia.

A autonomia do BC é discutida no Congresso desde 1991. O objetivo fundamental é o controle da inflação e a estabilidade de preços, sem influências políticas.

Além disso, o texto diz zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro; suavizar as flutuações do nível de atividade econômica; e fomentar o pleno emprego.

De acordo com o texto:

O BC deixará de ser vinculado ao Ministério da Economia;
o presidente da República só poderá indicar o presidente do BC no 3º ano de governo (essa indicação passará pelo Senado); os mandatos do presidente e dos diretores serão de quatro anos, com possibilidade de uma recondução; os ocupantes desses cargos não poderão ser demitidos pelo Executivo; desligamentos serão feitos pelo Senado.
Para os partidos  PSOL e PT, não se pode pensar em um Banco Central com objetivos distintos das políticas do governo Federal, “quanto mais em um país em desenvolvimento e repleto de demandas sociais, políticas e econômicas prementes”.

Ademais, as agremiações ressaltam que a autoridade monetária tem “autonomia operacional”, pois já possui a prerrogativa de definir os instrumentos que serão utilizados no cumprimento da política monetária predefinida.

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

Ocupação indígena

Recurso interposto pela Funai contra o acórdão do TRF da 4ª região, que confirmou sentença de 1ª instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pela Fatma – Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente. A hipótese refere-se a uma área declarada, administrativamente, como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no Estado de Santa Catarina.

No RE, a Fundação alegou que a área em questão já foi reconhecida como de tradicional ocupação indígena e que o acórdão do TRF-4 afastou a interpretação contida no artigo 231 da CF – sobre o reconhecimento da posse e usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios – ao privilegiar o direito de posse daquele que consta como proprietário no registro de imóveis em detrimento do direito originário dos índios.

Em 2020, Edson Fachin, relator, determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19.

Fonte: Migalhas.