Ministro Alexandre de Moraes sugeriu que a Abrasce procurasse o Tribunal de Justiça do Ceará. Foto: Reprodução.

Com o entendimento de que há outras instâncias mais adequadas para discutir o conflito, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à arguição de descumprimento de preceito fundamental que questionou legislação de Fortaleza sobre estacionamentos particulares na cidade.

A Lei municipal 10.184/2014 estabelece tolerância de 20 minutos e pagamento integral da primeira hora, independentemente do tempo de permanência do veículo. A partir da segunda hora, a cobrança será fracionada e efetuada a cada 15 minutos de permanência no estacionamento.

Na ação, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) sustentou que a norma, entre outros pontos, viola o direito da propriedade privada e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Os principais pontos de questionamento eram a gratuidade dos primeiros 20 minutos e a diferenciação do valor cobrado das motos.

Ao julgar a ação inviável, o ministro relator lembrou que, entre os critérios para a admissão da ADPF no Supremo, está a necessidade de esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão a preceitos fundamentais. Segundo o ministro, no caso, é possível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a norma no Tribunal de Justiça local.

Fonte: site ConJur.