A supervisão ministerial é o mecanismo clássico para lograr o alinhamento da atuação da administração indireta às diretrizes governamentais, assegura o ministro relator da proposta de autonomia do BC. Foto: Reprodução/ Rodrigo Oliveira/Caixa Econômica Federal

Dois julgamentos importantes estão na pauta da sessão desta quarta-feira (25) do Supremo Tribunal Federal (STF): a autonomia do Banco Central (BC) e a ação sobre demarcações de terras indígenas, que discute a tese do “marco temporal”, segundo a qual os indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam na data da promulgação da Constituição de 1988.

Ambos os temas já começaram a ser discutidos no STF, mas a autonomia do BC é o primeiro item da pauta e o que tem mais chances de ser decidido ainda hoje, apesar de sua complexidade. A discussão sobre terras indígenas também é um tema controverso e o STF informou que, caso não seja discutido na sessão desta quarta-feira, será o primeiro item da reunião da próxima quinta-feira (26) na Corte.

No caso da autonomia do Banco Central, a discussão no STF começou no final de junho, no Plenário Virtual, e o relator, ministro Ricardo Lewandowski, chegou a apresentar um voto a favor de representação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contrária à concessão de autonomia ao BC.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista e o ministro Dias Toffoli solicitou destaque. Com isso, a votação deve ir para a sessão presencial, o que deverá ocorrer na tarde desta quarta-feira (25).

Em seu voto já proferido, o relator afirma que o controle dos gastos de pessoal e de administração das entidades da administração indireta, até então exercido pelo Ministro de Estado da Economia visava assegurar a economicidade e o da eficiência administrativa. A supervisão ministerial é o mecanismo clássico para lograr o alinhamento da atuação da administração indireta às diretrizes governamentais, assegura o ministro.

“Assim, a Lei Complementar aqui questionada, ao conferir ao BCB grau máximo de independência, ‘caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante seus mandatos […]’ (art. 6°), reformula a relação entre a aquela autarquia federal e o Ministro da Pasta ao qual está vinculada, retirando do Chefe do Poder Executivo Federal o controle político da atuação desta.”

Terras indígenas

No caso das terras indígenas, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, já divulgou seu voto e é contrário à delimitação do marco temporal. O outro ponto em discussão é se o reconhecimento de uma área como território indígena depende da conclusão de processo administrativo de demarcação. O julgamento foi interrompido no dia 11 de junho, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque.

Fachin, em seu voto, diz que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que (os indígenas) tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição) porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal”.

O processo trata de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

Fonte: ConJur