Contarato e Alessandro Vieira são os autores da notícia-crime contra o procurador-geral da República. Foto: Agência Senado. Montagem: Blog do Edison Silva.

É função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

Essa é a tese levantada pelos senadores Fabiano Contarato (Rede/ES) e Alessandro Vieira (Cidadania/SE) ao apresentarem notícia-crime contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento, os senadores pediram que o procurador-geral seja investigado pelo crime de prevaricação.

Apontam que Aras praticou ações e omissões que contribuíram para o enfraquecimento do regime democrático brasileiro, do sistema eleitoral e para o agravamento dos impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil.

Conforme a petição, o atual PGR teria se recusado a praticar atos que lhe incumbem, conduta que em tese pode ter repercussões penais e político-administrativas, na forma da legislação vigente.

De acordo com o a petição, os recentes e insistentes ataques infundados do presidente da República contra o sistema eleitoral brasileiro são a mais evidente prova da inércia de Aras no exercício da função. Esses fatos levaram a abertura de dois inquéritos contra Jair Bolsonaro (sem partido) sem a participação do PGR.

O documento dos senadores aponta omissão do PGR também quanto a participação do presidente em manifestação atentatória ao Estado Democrático, em que foram sustentadas as ideias de intervenção militar, fechamento do Congresso e do STF e reedição do Ato Institucional nº 5 (AI-5), do ano de 1968.

Por fim, os parlamentares argumentaram que, desde o início da epidemia do novo coronavírus no Brasil, o PGR teria se omitido em relação à sua obrigação de atuar como fiscal da lei com relação à adoção e ao cumprimento, pelo presidente da República e por ministros de Estado, de medidas destinadas ao combate da pandemia e de efetivamente investigá-los pela possível prática de diversos crimes comuns.

Com informações do site ConJur.