É alterada a Lei das Eleições, para que, nas eleições proporcionais, os debates respeitem a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Que já reserva entre 30% e 70% das candidaturas para cada sexo. Arte: Agência Câmara.

Na última quarta-feira (4), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei que estabelece normas para prevenção e combate à violência política contra a mulher, além de penas para os crimes.

O texto, que teve origem na Câmara Federal, define violência política contra a mulher como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, bem como qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e das suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.

A lei determina que os estatutos do partidos políticos devem conter normas de prevenção e combate a esse tipo de violência. Também inclui no Código Eleitoral a previsão de crimes contra a mulher na política e proíbe, por exemplo, a propaganda que deprecia a condição da mulher ou estimule sua discriminação.

Também é alterada a Lei das Eleições, para que, nas eleições proporcionais, os debates respeitem a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Atualmente, cada partido ou coligação já precisa reservar entre 30% e 70% das candidaturas para cada sexo.

Com informações da Agência Brasil e ConJur