Corregedoria-Geral da Justiça. Foto: TJCE.

Magistrados cearenses deverão adotar procedimento uniforme e determinar a realização de buscas no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), sempre que as unidades judiciárias receberem processos novos.

A finalidade é avaliar a regularidade de representação dos profissionais. A medida é da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará e consta na Recomendação nº 01/2021, publicada no Diário da Justiça na segunda-feira (9/08).

O exercício da atividade de advocacia é privativo dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por isso, para expedir o ato normativo, o corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, considerou que a advocacia, quando praticada por profissional que esteja impedido, suspenso, licenciado ou que exerça atividade incompatível, é considerada nula, conforme Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia (lei nº 8.906).

“O exercício ilegal da profissão de advogado prejudica o regular funcionamento do Poder Judiciário, por todos os atos praticados serem considerados nulos, por isso é importante que a unidade judiciária verifique a regularidade de representação dos profissionais”, explica o corregedor.

RECOMENDAÇÃO
De acordo com a Recomendação, a realização da consulta no CNA será de competência de servidor lotado na unidade judicial em que tramitarão os novos processos. Identificada a irregularidade, o magistrado deverá adotar as providências necessárias, cientificando à Corregedoria-Geral da Justiça e comunicar à OAB do Ceará, Polícia Civil e/ou Ministério Público estadual, para fins de adoção de medidas que entenderem devidas.

Fonte: site do TJCE.