Elizeu Monteiro foi reeleito no pleito de 2020. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação ao pagamento de multas de R$ 200 mil de Elizeu Monteiro (PDT), que foi eleito prefeito de Itarema/CE nas Eleições 2020.

Durante a campanha, o então candidato promoveu eventos desrespeitando decisão judicial que obrigava políticos e partidos a cumprirem normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

A decisão pela condenação de Monteiro foi tomada na sexta-feira (20), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE).

Em consonância com parecer do MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal decidiu manter a condenação por prática de aglomeração estabelecida na primeira instância da Justiça Eleitoral, mas reduziu o valor da multa aplicada – antes era de R$ 400 mil.

A sentença inicial foi expedida na análise da representação por propaganda eleitoral violadora de normas sanitárias ajuizada pela Promotoria Eleitoral que atua junto à 98ª Zona Eleitoral, em Itarema.

Durante a campanha de 2020, Elizeu Monteiro promoveu e participou de duas caminhadas, com utilização de carro de som. Os eventos, em desacordo com a decisão judicial proferida e ainda com as normas sanitárias vigentes para contenção da proliferação do novo coronavírus no âmbito da 98ª Zona Eleitoral, aglomeraram pessoas.

O primeiro deles ocorreu no distrito Córrego da Volta, em 30 de outubro de 2020, e o segundo, na Rua do Toco, foi realizado dias depois, em 4 de novembro. Para cada evento irregular, o TRE/CE estabeleceu multa de R$ 100 mil, o que totalizou R$ 200 mil.

Sobral

No período da campanha, o MP Eleitoral atuou para evitar a proliferação do novo coronavírus em vários municípios. Por meio de ação obteve sentença que impediu a realização de atos que desrespeitassem medidas de isolamento social, decisão que foi descumprida por Ivo Gomes, atual prefeito de Sobral.

O órgão também expediu orientação (Orientação Técnica Conjunta PRE-PGJ 001/2020) para que os promotores abrissem investigação para apurar abuso de poder econômico e político de candidatos que, reiteradamente, descumprissem decisões da Justiça Eleitoral e insistissem em promover atos de aglomeração, desequilibrando a disputa eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral também recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetam às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou por outros instrumentos.

Com informações do MPF.