No sentido de fortalecer cada vez mais o programa, a Portaria prevê que mais instituições públicas e privadas serão convidadas a participar dessa parceria, indicando um representante para participar do grupo. Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Já está em vigor a Portaria TSE nº 510/2021, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para instituir o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação na Justiça Eleitoral.

O documento destaca que a desinformação é um desafio global e que a produção e difusão de informações falsas pode representar risco a bens e valores essenciais à sociedade, como a democracia, bem como afetar de forma negativa a credibilidade das instituições e a capacidade dos eleitores de exercerem o direito de voto de forma consciente e informada.

Diante das experiências vivenciadas pela Justiça Eleitoral nos dois últimos anos, em que a desinformação buscou atingir a imagem e a credibilidade da instituição, além de levantar dúvidas sobre o sistema eletrônico de votação, o TSE decidiu dar continuidade às medidas já adotadas e torná-las de caráter contínuo e permanente.

No sentido de fortalecer cada vez mais o programa, a Portaria prevê que mais instituições públicas e privadas serão convidadas a participar dessa parceria, indicando um representante para participar do grupo.

Sobre o programa

O programa foi instituído pela primeira vez em agosto de 2019, após a experiência de ataques sofridos durante a campanha de 2018, e como forma de se preparar para as Eleições 2020. A parceria entre as instituições se tornou um dos principais pilares do combate à desinformação, uma vez que contrapõe eventuais notícias falsas com notícias verdadeiras apuradas e checadas com o auxílio da imprensa profissional.

Além de contar com as principais instituições democráticas brasileiras, como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, também fazem parte as principais plataformas de mídias sociais e de serviço de mensagens do mundo como Google, Facebook, Instagram e WhatsApp, e as agências de checagem de notícias, segmentos da imprensa, telecomunicações, tecnologia da informação, provedores de internet, agências de checagem e partidos políticos, entre muitos outros.

A lista completa das entidades pode ser conferida na página Desinformação, criada para dar amplitude ao programa e manter a sociedade atualizada sobre as ações.

Fonte: ConJur