O resultado da votação foi de 8 x 2. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

É constitucional a Lei Complementar 179/2021, que instituiu a autonomia do Banco Central e o transformou em autarquia especial. A decisão foi alcançada nesta quinta-feira (26) pelo Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 2, ao rejeitar Ação Direta de Inconstitucionalidade que pedia a anulação do dispositivo legal.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu divergência em relação ao relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, favorável à declaração de inconstitucionalidade da lei.

Barroso, ao contrário, sustentou que a nova legislação está fixada conforme as normas da Constituição.

Lewandowski, em seu voto, acolheu o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que a lei sofre de vício de iniciativa por ter sido proposta pela Câmara dos Deputados e não pelo Executivo, argumento que não foi acolhido por Barroso.

Para a PGR, o ponto central da questão é o Senado Federal não ter deliberado sobre o projeto de iniciativa do presidente da República. Toda a tramitação da matéria no Senado Federal deu-se unicamente nos autos do PLP 19/2019, de autoria parlamentar, declarou o procurador-geral Augusto Aras.

Ao abrir divergência, que acabou sendo seguida por outros sete ministros, Luís Roberto Barroso afastou a tese de que a matéria sofria de “vício de iniciativa”. Ele disse que não era necessária iniciativa do Executivo para garantir autonomia ao Banco Central porque a lei não trata do regime de servidores público, tampouco de criação de novos órgãos. “Responsabilidade fiscal não tem ideologia. Não é de esquerda, nem de direita. Não é monetarista, nem é estruturalista. É apenas um pressuposto das economias saudáveis”, disse Barroso.

Acompanharam Barroso os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin. Ficaram vencidos Lewandowski e Rosa Weber.

A nova lei

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10 de fevereiro e estabeleceu que o presidente e diretores do BC tenham mandatos de quatro anos.

Haverá também um escalonamento para que o presidente da autarquia e a maioria da diretoria sejam indicados pelo chefe do Executivo apenas no terceiro ano de mandato presidencial. Dessa forma, o presidente da República não pode mais demitir os integrantes. A designação ainda depende de sabatina no Senado.

O texto também apontou novos objetivos para o BC, para além do controle da inflação e da estabilidade dos preços. A autarquia deve zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro, pelo crescimento econômico e pela geração de emprego.

Conforme o texto sancionado, o presidente vai indicar nomes que serão sabatinados pelo Senado e que, se aprovados, assumirão seus postos no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente da República.

O texto, contudo, não foi aprovado em sua totalidade. Jair Bolsonaro vetou dois dispositivos da nova lei. Um que proíbe os dirigentes do BC de exercerem outras funções, com exceção de professor. Outro veto foi sobre dispositivo que proibia o presidente do BC e diretores de ter participação acionária em instituições do sistema financeiro.

A ação

O julgamento de hoje teve origem em uma ADPF apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A norma passou a conceder mandatos fixos e longos ao presidente e aos oito diretores do Banco Central, em mandatos não coincidentes com os do presidente da República responsável pela nomeação.

Para os partidos, a autonomia do BC retira a autoridade do governo eleito sobre um instrumento central de definição da política econômica e interfere na coordenação da implantação dessa política, reduzindo sua eficácia, ao diluir a responsabilidade sobre os seus resultados. “O Poder Executivo, deste modo, abre mão de uma competência constitucional para a qual foi eleito”, alegam.

Segundo a argumentação, a norma ofende a competência privativa do presidente da República na iniciativa de projeto que determine a autonomia do Banco Central, conforme previsto na Constituição Federal (artigos 61 e 84), pois é resultado de Projeto de Lei Complementar (PLC 19/2019) oriundo do Senado Federal. Essa competência, a seu ver, é indelegável quando envolve a organização administrativa e a forma de provimento e extinção de cargos públicos federais, como no caso.

PSOL e PT sustentam, ainda, que a autonomia do Bacen foi estabelecida sem a fixação de regras de maior controle, próprias da administração pública, de proteção do banco, de fiscalização e transparência da atuação dos diretores e mesmo de aplicação e controle da política monetária e inflacionária. Entre as mudanças está a impossibilidade de o presidente da República demitir diretores e o presidente do Banco Central. “Foi retirado talvez o mais importante mecanismo de controle e proteção da autarquia, sem que outro instrumento claro e objetivo de controle e correição fosse colocado no lugar”, argumentam.

Fonte: site ConJur.