Dias Toffoli é o relator do processo. Foto: Divulgação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou seguimento a um mandado de segurança impetrado por cinco subprocuradores integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal contra o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Na ação, eles questionaram supostas “manobras irregulares” na tramitação de uma reclamação anterior, feita em 9 de agosto, em que subprocuradores aposentados haviam questionado Augusto Aras e o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, por omissão em investigações relacionadas ao presidente Jair Bolsonaro.

Toffoli, no entanto, concluiu que o membros do CSMPF não conseguiram provar tais “manobras” atribuídas a Aras e Medeiros para arquivar a representação anterior.

“Tem-se portanto meras ilações, não se verificando na espécie nenhuma ilegalidade ou abuso de poder”, disse o ministro.

Para Toffoli, os documentos juntados dizem respeito, em sua maioria, a cópias dos andamentos da representação dentro da estrutura administrativa do CSMPF, sendo que nenhum deles evidenciou ato concreto ou qualquer ilegalidade praticada pelo PGR ou pelo vice-PGR.

“Ademais, conforme já anotado, a simples juntada de andamentos procedimentais, sem apresentação efetiva dos supostos atos questionados, não é suficiente para tornar presente a necessária prova pré-constituída, o que reclamaria dilação probatória, inadmissível na via do mandado de segurança”, concluiu.

Fonte: site ConJur.