Ministro Barroso determinou que a entidade indique um representante, que prestará compromisso de manutenção do sigilo do plano. Foto: Ascom/TSE.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu requerimento que pedia a garantia de representação dos povos indígenas na tramitação do Plano Sete Terras Indígenas.

A iniciativa ocorre nos autos sigilosos e separados da ADPF 709, cujo objeto é o isolamento de invasores nas Terras Indígenas Arariboia, Karipuna, Kayapó, Mundurucu, Trincheira Bacajá, Uru-Eu-Wau-Wau e Yanomami.

A ADPF tramita com sigilo a pedido da Polícia Federal (PF) sob a alegação de preservar informações de inteligência e estratégias de atuação.

A decisão foi provocada por pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma das autoras da ADPF. No requerimento, a entidade argumentou que não se opõe ao sigilo, mas, por ser a principal interessada na efetividade do plano, deveria participar dele, a fim de garantir a efetividade das intervenções.

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal (MPF) foi favorável à participação da Apib, desde que se limite a apenas um representante, que deverá se responsabilizar por assegurar o sigilo das informações a que tiver acesso.

Na decisão, Barroso apontou que as informações sobre a dificuldade de proteção de lideranças indígenas relatadas pela PF constituem fato novo, que desconhecia, mas endossam a preocupação da Apib e sugerem que sua participação nos autos sigilosos pode ser fundamental para a proteção da vida dos envolvidos.

O ministro determinou que a entidade indique um representante, que prestará compromisso de manutenção do sigilo do plano.

Fonte: ConJur