A decisão de Gilmar Mendes foi provocada por reclamação ajuizada pela defesa do tucano que alegava que membros da franquia de “Lava jato” de São Paulo tentaram reciclar fatos de competência da Justiça Eleitoral. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou ação penal por lavagem de dinheiro aberta contra o ex-senador José Serra (PSDB/SP).

A decisão foi provocada por reclamação ajuizada pela defesa do tucano que alegava que membros da franquia de “Lava jato” de São Paulo tentaram reciclar fatos de competência da Justiça Eleitoral em investigação deflagradas pela Justiça Federal.

Serra foi denunciado por uma suposta participação de um esquema de caixa dois de R$ 5 milhões na campanha ao Senado de 2014. Em novembro de 2020, Gilmar Mendes entendeu que a competência para julgar o caso era da Justiça Eleitoral de São Paulo que, por sua vez, declarou a extinção da punibilidade.

Na reclamação, a defesa de Serra, representado pelos advogados Sepúlveda Pertence e Flávia Rahal, sustenta que a atuação dos procuradores da “Lava jato” paulista violou o entendimento do Supremo sobre a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes conexos a crimes eleitorais.

Ao analisar o caso, Gilmar deu razão à defesa do tucano e que o feito violou a autoridade da decisão do Supremo no Inquérito 4.428.

Nesta semana, Gilmar também acatou reclamação provocada pelo MPE-RJ relacionada a tentativa de criar um “by-pass” do entendimento do Supremo em relação à competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos.

Fonte: site ConJur.