Foto: Heudes Regis/SEI.

A Justiça Federal deu prazo de cinco dias para a União explicar os critérios de distribuição de vacinas contra a Covid-19 no país.

O despacho favorável foi expedido quinta-feira (05/8) pela 5ª Vara Federal do Ceará, em resposta à Ação Civil Pública ingressada na quarta-feira (04/8) pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) e Governo do Estado do Ceará, requerendo a ampliação de vacinas para o Norte, Nordeste e envio de 1.440.932 de doses adicionais para o Ceará.

Um dos fatores que motivam a ação é o envio desproporcional de vacinas no país.

Dos 27 estados, os 10 que menos receberam imunizantes proporcionais à sua população foram do Norte e Nordeste, segundo dados do Ministério da Saúde contabilizados até 29 de julho de 2021. No país, o Ceará foi o quinto estado que menos recebeu vacinas em comparação com sua população e o pior colocado nessa categoria na Região Nordeste.

Enquanto o Ceará possui 9.187.103 habitantes, recebeu 6.542.868, o que representa 71,22% de cobertura vacinal da população.

Os 10 estados menos beneficiados na distribuição, com base nessa análise, são Bahia (72,57%), Sergipe (72,53%), Pernambuco (72,40%), Alagoas (72,40%), Piauí (71,63%), Ceará (71,22%), Tocantins (68,85%), Rondônia (65,77%), Pará (65,19%) e Amapá (63,27%). Todos os estados, portanto, pertencem às regiões Norte e Nordeste.

Entre os 10 melhores estados posicionados no recebimento de vacinas em relação à sua população estão os localizados no Sudeste e Sul, com exceção do Amazonas e do Acre, que ficam no Norte: São Paulo (98,12%), Rio Grande do Sul (93,33%), Rio de Janeiro (92,04%), Mato Grosso do Sul (85,09%), Paraná (83,98%), Amazonas (83,46%), Espírito Santo (83,36%), Santa Catarina (83,13%), Minas Gerais (82,17%) e Acre (81,25%).

Ação Civil Pública

Diante desse cenário, MPCE, MPF e MPT e Governo do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) como co-autor,  ajuizaram a Ação Civil Pública para ampliar a remessa de vacinas para o Norte e o Nordeste e para que sejam enviadas, somente para o Ceará, 1.440.932 de doses adicionais de vacina, a fim de corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde.

Para o Ministério Público, a distorção na distribuição das vacinas para o Ceará ocorre desde o início da campanha de imunização no país. Além disso, a Ação Civil Pública requer que seja feita, em caráter definitivo, a correção na metodologia de envio de imunizantes para o Ceará, para que o Estado receba a quantidade proporcional à sua população nos lotes subsequentes com compensação do déficit; e que haja revisão da metodologia de remessa em todos os Estados do Nordeste e do Norte e em outros prejudicados, no prazo de 15 dias.

O Ministério Público considera que a distorção evidencia tratamento discriminatório (não isonômico) na distribuição de vacinas. Caso as medidas não sejam cumpridas, a ação requer aplicação de multa mínima de R$ 100.000,00 por dia de atraso em face da União e de R$ 10.000,00 por dia de atraso para os respectivos gestores responsáveis. Considerando que os pedidos têm correlação direta com o Estado, a ação requer também que o Governo do Ceará seja intimado ante a possibilidade de compor a ACP.

Com informações do MPCE.