Ação do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório (NUAPP) da Defensoria Pública do Ceará, especializado em questões carcerárias. Foto: Migalhas.

A pedido da Defensoria Pública do Ceará, o juiz Fernando Antonio Pacheco Carvalho Filho, da Vara de Corregedoria de Presídios de Fortaleza, determinou que a Governo do Ceará deve restabelecer, imediatamente, o fornecimento de água no Centro de Detenção Provisória, presídio localizado na região metropolitana da Capital.

O caso teve origem em uma audiência de instrução criminal, em 11 de agosto, em que seriam ouvidos dois réus, um assistido por defensor e outro por advogado particular. O acusado que estava com advogado particular informou que o Centro de Detenção Provisória estava com problemas de fornecimento de água há muitos dias.

O defensor público que estava na audiência gravou a declaração do réu e encaminhou para o Núcleo de Assistência ao Preso Provisório (NUAPP) da Defensoria Pública, especializado em questões carcerárias. O NUAPP, então, apresentou ao juiz corregedor dos presídios um pedido de providências para obrigar a Secretaria de Administração Penitenciária a regularizar o fornecimento de água no presídio.

No mesmo dia, o magistrado acolheu o pedido da Defensoria: “Entendo necessário, em razão de justo receio que a demora no abastecimento e fornecimento d’água agrave a situação pandêmica, causando dano grave a saúde da população carcerária, agentes públicos, prestadores de serviços, jurisdicionados e operadores do direito, fato este associado ao indício de que o direito pleiteado é verossímil, determinar, em caráter de urgência, que a Secretaria da Administração Penitenciária possibilite, imediatamente, o fornecimento de água”.

A atuação do NUAPP se deu na condição de custos vulnerabilis, ou seja, guardião dos vulneráveis. “A água é bem essencial. Garantir o acesso à água potável e o fornecimento para a higiene pessoal é pressuposto de concretização dos direitos fundamentais de que também são titulares as pessoas privadas de liberdade”, disse o defensor público Bheron Rocha.

Fonte: site ConJur.