A Lei 14.172 que garantia esses recursos foi promulgada em 11 de junho, após o Congresso Nacional derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao texto. Foto: TV Brasil.

A Medida Provisória 1060/21 resolve um impasse e garante o repasse de R$ 3,5 bilhões para o acesso à internet de alunos e professores da rede pública. A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (04), altera a Lei 14.172/21, que garante os recursos.

O que o governo faz agora é retirar o prazo de 30 dias, após a publicação da lei, para que a União realize a transferência do recurso a estados e ao Distrito Federal em parcela única.

O dinheiro poderá ser usado na compra de pacotes de internet e dispositivos portáteis, que permitam o acompanhamento de atividades não presenciais das escolas.

Por se tratar de Medida Provisória, a mudança já está valendo. No entanto, deputados e senadores terão 120 dias para votar a matéria ou então seus dispositivos perdem eficácia.

Veto

A Lei 14.172 foi sancionada em 11 de junho, após o Congresso Nacional derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao texto. Na ocasião, o presidente da República afirmou que a matéria não apresentava estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Ele também argumentou que a medida aumentaria a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.

Valores não aplicados

A MP 1060 também retira os prazos para a restituição à União dos valores repassados e que não forem aplicados de acordo com as finalidades e as prioridades previstas. O texto ainda inclui trecho para conceder ao Poder Executivo federal a responsabilidade de disciplinar as regras para o repasse dos recursos, até mesmo quanto aos prazos, à forma de repasse dos valores e à prestação de contas de sua aplicação. O Governo Federal também será o responsável por regulamentar o regime de colaboração dos estados com os municípios.

Orçamento

De acordo com a MP, as dotações orçamentárias da União para garantir acesso à internet serão restritas às “consignadas nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União” que sejam relacionadas à finalidade da Lei 14.172.

Já o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) como fonte de recurso não foi alterado pela MP.

Ministro Luiz Fux

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, em julho passado, tinha prorrogado por 25 dias o prazo previsto na Lei 14.172/2021 para que a União transferisse para os estados e o Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública.

A lei deu prazo até o dia 10/07, trinta dias após a sua publicação, para que a União fizesse o repasse dos recursos, em parcela única, aos estados e ao Distrito Federal.

Plantão judicial

Na decisão, o ministro Fux destacou que a análise dos autos revela uma série de questões constitucionais complexas, que serão oportunamente objeto de análise pelo relator da ADI 6926, ministro Dias Toffoli, juiz natural da causa.

No entanto, no plantão judiciário, o presidente da Corte verificou a necessidade de estender, por mais 25 dias, o prazo previsto pela Lei 14.172 (artigo 2º, parágrafo 2º) para evitar a perda do direito alegado pelo chefe do Executivo federal e com intuito de permitir à União a continuidade das providências constitucionais e legais necessárias para o adimplemento da obrigação veiculada na norma.

Fontes: Agência Câmara e site do STF.