Sócio-proprietário da Precisa Medicamentos, Francisco Maximiano. Foto: Agência Senado.

Blindado por um Habeas Corpus, o sócio-proprietário da Precisa Medicamentos, Francisco Maximiano, se negou a responder a maior parte das perguntas do relator, Renan Calheiros (MDB/AL), nesta quinta-feira (19) na CPI da Covid, o que irritou senadores.

Do pouco que respondeu, o sócio da Precisa admitiu conhecer o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP/PR), e reconheceu que a emenda apresentada pelo deputado para inclusão da agência sanitária indiana na MP 1.026/2021, convertida na Lei 14.124, de 2021, era de interesse da Precisa. Mas negou ter havido contato sobre esse assunto com Barros.

“Não houve nenhum contato com o deputado Ricardo Barros para fazer essa inclusão”, disse o sócio da Precisa.

Logo no início da reunião, Maximiano já deu sinais de que pouco falaria aos senadores. O sócio da Precisa abriu mão dos 15 minutos de fala que normalmente são dados a testemunhas e investigados que comparecem à CPI.

Ao ser indagado pelo relator sobre os outros contratos que suas empresas mantém com Ministério da Saúde, Maximiano usou a frase que seria recorrente na oitiva:

“Vou exercer o direito ao silêncio”, repetia.

Diante da recusa a colaborar, senadores alegaram que o direito ao silêncio estava sendo extrapolado e exigiram uma resposta. Alessandro Vieira (Cidadania/SE) apresentou questão de ordem e apontou que as perguntas não tinham conteúdo de possível autoincriminação. Depois disso, Maximiano respondeu ao relator que a Precisa Medicamentos possui contrato em vigor de fornecimento de preservativos femininos com o Ministério da Saúde.

Silêncio 

A recusa do depoente em responder gerou reiteradas manifestações de senadores. Randolfe Rodrigues (Rede/AP) pediu a suspensão da reunião para nova consulta ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites do habeas corpus concedido a Francisco Maximiano.

No entanto, Humberto Costa (PT-PE), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Simone Tebet (MDB-AL) se manifestaram contra a interrupção. Para eles, o embargo declaratório sobre essa questão já expedido pelo presidente do STF, Luiz Fux, concede ao presidente da Comissão a subjetividade para decidir o que deve ou não ser respondido pelo depoente respeitando o limite do que possa incriminá-lo.

Soraya Thronicke (PSL/MS) apontou que a decisão do ministro Luiz Fux abriu margem para dar voz de prisão para testemunha que abuse do direto de ficar calado por crime de falso testemunho.

Omar Aziz (PSD/AM) reconheceu a dificuldade em se avançar no depoimento, mas decidiu não acatar a questão de ordem. Ele pediu aos senadores que, ao inquirirem o depoente e ocorrendo a negativa da resposta, questionem o advogado em que sentido a pergunta incrimina o seu cliente.

“Subjetividade é difícil. É muito difícil para eu saber. Eu não sei o que o incrimina ou não. Tem perguntas que eu vejo que não têm razão de ele ficar calado”, disse Omar.

Fonte: Agência Senado.