O Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que a homofobia é crime inafiançável e imprescritível. Foto: Reprodução.

O projeto de Lei (PL 2943/2021) do deputado federal cearense José Guimarães (PT) proíbe, por um período de 10 anos, o recebimento de recursos públicos por emissoras de TV e rádio que veiculem programas que promovam a homofobia.

Para caracterização da infração é necessário existir a condenação judicial, com trânsito em julgado de editor ou participante do programa, pelo crime de homofobia.

O objetivo é que a atividade seja conformada ao interesse público, submetendo-se aos princípios que regem os direitos fundamentais.

De acordo com o parlamentar, as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviços de radiodifusão são empresas que prestam serviço delegado pelo Estado e estes devem aderir e se submeter a um conjunto de regras de interesse público, que beneficiem a coletividade.

Guimarães citou o exemplo da obrigação de transmitir aos menos 5 horas semanais de programação educativa, de quantidade mínima de programação noticiosa e mesmo de um percentual máximo de tempo para propaganda e publicidade.

“Nesse sentido, fica claro que a violação dos direitos de minorias, como acontece com o grupo LGBT, reforça a necessidade de punição por parte do Estado ao ente delegado sob sua supervisão. A inação estatal, nesse caso, resultaria em omissão e, ao final, concordância tácita com os conteúdos distribuídos”, defendeu.

O Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que a homofobia é crime inafiançável e imprescritível. “Nesse ponto, tal ação equivale ao crime de racismo, que também partilha desse perfil jurídico, e merece algum tipo de sancionamento”, concluiu.