O projeto de Lei (PL 2854/2021) do deputado cearense Eduardo Bismarck (PDT) altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para garantir o direito a mais uma aplicação de vacina contra a Covid-19 às pessoas acima de 60 anos ou com comorbidades que comprovarem que seu organismo não gerou a resposta necessária à sua efetiva imunização.
Para se comprovar, será necessário um teste sorológico de detecção de anticorpos neutralizantes contra a Covid-19 realizado após 1 mês da aplicação da segunda dose ou da dose única.
Caberá ao Poder Público disponibilizar gratuitamente o teste para este grupo prioritário.
Segundo o parlamentar, a demanda por uma dose de reforço à vacina contra a Covid-19 se intensificou desde o surgimento das variantes do coronavírus e da consequente preocupação acerca da eficácia de apenas duas doses (ou da dose única) contra essas novas formações.
Nesse sentido, a possibilidade de aplicação de mais uma dose para reforço das vacinas tem se tornado o foco dos debates internacionais. Paralelamente, estudos recentes indicam que, com o tempo, algumas vacinas perdem a sua eficácia para evitar a Covid-19 sintomática, mas mantêm a proteção para impedir casos graves.
Desse modo, considerando o atraso do Brasil em relação aos demais países no que diz respeito às medidas de combate à pandemia, o parlamentar disse que é necessário que se inicie o debate acerca da possibilidade de aplicação de uma dose de reforço para garantir que a população seja efetivamente protegida contra as mazelas da Covid-19 e, principalmente, de suas variantes.
Ressaltou que a proposta não visa a aplicação desenfreada de mais doses em toda a população de maneira indiscriminada. Trata-se uma garantia àqueles que se enquadram nos grupos de risco.