O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da sua Corregedoria Nacional — órgão administrativo responsável pela atividade executiva de correição e inspeção —, instaurou correição extraordinária em todas as unidades do Ministério Público brasileiro, estaduais e da União, para apurar a existência, a forma de aquisição e o controle das ferramentas para interceptação telefônica, de telemática ou de informática; soluções de análise e para coleta de dados; soluções de intrusão e outras ferramentas análogas.

Segundo a Portaria 82, assinada por Rinaldo Reis Lima e publicada nesta segunda-feira (23), o CNMP precisa ter “conhecimento de todos os meios de investigação eventualmente utilizados pelo Ministério Público brasileiro e que possam atingir direitos e garantias individuais”.

A necessidade de rastrear a compra de equipamentos nasceu da dificuldade de esclarecer a suspeita de que grassou entre promotores e procuradores a prática generalizada de adquirir dispositivos de espionagem. As aquisições, porém, foram camufladas com o lançamento de nomes genéricos nas prestações de contas. “Material de informática”, “Equipamento tecnológico”, “Software para comunicação interativa” são as rubricas ambíguas lançadas no dicionário dos novos 007.

Além da eventual responsabilização administrativa na apuração da compra e da utilização de equipamentos de espionagem, o Conselho Nacional do Ministério Público pode recorrer também a ações penais.

A Portaria determinou que sejam requisitadas informações dos procuradores-gerais de justiça dos Ministérios Públicos Estaduais e dos procuradores-gerais do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal.

Alessandro Santos de Miranda foi designado coordenador de Correições e Inspeções. Marco Antonio Santos Amorim e Vera Leilane Mota Alves de Souza, coordenadores substitutos da coordenadoria de Correições e Inspeções, vão coordenar os trabalhos correicionais.

O CNMP considera imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados, pois além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, o órgão tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do MP.

Fonte: site ConJur.