Foto: Reprodução/ EBC

O presidente da República, Jair Bolsonaro vetou na última quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 827/2020 que suspenderia até o fim do ano, por conta da pandemia, ações de despejo em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais e residenciais de baixo valor. Segundo o Palácio do Planalto, o projeto aprovado no Congresso Nacional “contraria o interesse público”.

O entendimento da assessoria técnica do presidente foi o de que a medida estimularia práticas de má fé de ocupantes irregulares de imóveis.

O texto do projeto aprovado pelo Congresso Nacional suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos. A suspensão dos despejos iria valer para contratos de aluguel cujo valor seja até de R$ 600 para imóveis residenciais e R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

Jair Bolsonaro usou como fundamento do veto o argumento de que a lei, se sancionada, poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo, ou danos ambientais graves poderiam ser cometidos”. O veto será analisado pelo Congresso.

Leia a nota expedido pelo Planalto:

“Com o objetivo de adequação do projeto ao interesse público, o presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar integralmente a proposição legislativa que, embora meritória, contrariaria o interesse público, tendo em vista que a suspensão de atos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse que impliquem em desocupação de imóveis públicos no prazo previsto daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, frequentemente, com caráter de má fé, que já se arrastam em discussões judiciais por anos”.

Fonte: ConJur