O presidente da Assembleia Legislativa, Evandro Leitão, autor da proposta, é advogado e contador. Foto: ALECE.

Apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Evandro Leitão (PDT), o projeto de Lei (PL) 378/2021 quer priorizar o atendimento para advogados e profissionais da contabilidade, em empresas e repartições públicas do Estado.

Estes profissionais deverão, obrigatoriamente, ter inscrições em órgãos de classe, como a OAB e o CRC/CE.

Segundo a proposição, os profissionais poderão ser atendidos em guichê próprio, sem necessidade de retirar senha, tal como o público comum; bem como à possibilidade de protocolo para fins de solicitação de mais de um serviço por atendimento e de documentos e petições independentemente de agendamento prévio.

Entidades públicas cearenses terão 180 dias para executar o projeto.

Leitão se utiliza de outros municípios brasileiros que dispõem vantagens para os contadores, em entidades públicas estaduais, como visto nas cidades de Belém/PA e Rio de Janeiro/RJ.

“O profissional da contabilidade é a fonte geradora de 100% dos dados de contribuintes pessoas jurídicas fornecidos para o poder público; e a partir dos quais são geradas as guias de arrecadação municipal, estadual e federal, bem como os dados que alimentam os processos de fiscalização”, cita o pedetista.

Sobre os advogados, o presidente da Assembleia cearense pontua sobre um Recurso Extraordinário – 277.065/RS, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), definindo que “descabe impor aos advogados, no mister da profissão, a obtenção de ficha de atendimento”, bem como o Recurso Extraordinário 792.514/RS, relatado pela ministra Cármen Lúcia, entendendo como ilegítima a fixação de restrições ao atendimento de advogados por meio de fichas de atendimento e serviço de agendamento ou hora marcada.