Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o inquérito, aberto para apurar invasão a sistemas e bancos de dados do TSE em 2018, não poderia ter sido divulgado. Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu, nesta quinta-feira (12), a notícia-crime apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deu ciência à Corte da divulgação, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, de dados de inquérito sigiloso conduzido pela Polícia Federal para investigar suposta invasão de sistemas e bancos de dados do TSE, com acesso e divulgação de dados sigilosos daquele Tribunal.

A decisão determina a instauração de inquérito específico para a apuração dos fatos, que alcançará, ainda, o deputado federal Filipe Barros (PSL/PR) e o delegado da PF, Victor Neves Feitosa Campo, que deverá ser afastado do inquérito e ter sua conduta submetida a procedimento disciplinar.

Na segunda-feira (9/8), o TSE encaminhou ao STF notícia-crime para que o presidente Jair Bolsonaro fosse investigado pelo vazamento de informações sigilosas referente ao ataque hacker sofrido pela Corte eleitoral em 2018.

O TSE pediu a apuração do crime de divulgação de segredo, tipificado no artigo 153, parágrafo 1º-A, do Código Penal brasileiro. Segundo o dispositivo, é crime “divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”.

As empresas Facebook, Twitter, Telegram, Linode (Cloudfare) e Bitly serão oficiadas pelo STF para que retirem imediatamente de suas plataformas as publicações sobre o inquérito sigiloso. Porém, deverão preservar seu conteúdo e encaminhá-lo ao STF.

Autos sigilosos

De acordo com as informações apresentadas pelo TSE na notícia-crime, sempre ficou claro, durante a tramitação do inquérito, que se tratava de autos sigilosos, motivo pelo qual foi autuado perante a Justiça Federal da 1ª Região sob segredo de justiça. Por isso, segundo a Corte eleitoral, os dados jamais poderiam ser divulgados sem a devida autorização judicial.

No entanto, sem a existência de qualquer justa causa, o sigilo foi levantado e o conteúdo do inquérito foi parcialmente divulgado por Bolsonaro, em entrevista conjunta com o deputado Filipe Barros, no intuito de tentar demonstrar a existência de fraudes nas eleições e ratificar suas declarações anteriores, objeto da primeira notícia-crime (relativa à “live” do dia 29/7).

Na decisão, o ministro Alexandre observa que a divulgação de dados de inquérito sigiloso, através de perfis verificados nas redes sociais, teria o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, “com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura”.

Diante dessa conduta, considera imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, “especialmente no que diz respeito à divulgação de inquérito sigiloso, que contribui para a disseminação das notícias fraudulentas sobre as condutas dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral e contra o sistema de votação no Brasil”.

Fontes: site STF e ConJur.