Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O Congresso Nacional, representado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em 2017, a pretexto de inibir a criação de novos partidos e dificultar a negociação de alguns dos já existentes, denominados pejorativamente de “siglas de aluguel”, no momento de fazer mudanças na legislação eleitoral e partidária em 2017, com vistas ao pleito de 2018, quando seriam eleitos presidentes, governadores, senadores e deputados, decidiu acabar com as coligações proporcionais alterando a Constituição Federal.

Acordaram os deputados e senadores, porém, que o fim das coligações só teria vigência nas eleições municipais de 2020, quando das renovações nas câmaras municipais, e em 2022, nas eleições dos deputados estaduais e federais. Na noite da última quarta-feira (11), surpreendo a alguns, a maioria dos integrantes da Câmara dos Deputados decidiu fazer voltar as coligações proporcionais nas eleições do próximo ano.

Por sorte, o Senado, como Casa revisora, tende a não endossar essa afronta à sociedade brasileira, embora não nos tenha causado qualquer surpresa a insolência de uns tantos parlamentares, pois neste mesmo espaço em várias oportunidades, a partir de fevereiro deste ano, afirmamos ser o objetivo primeiro da reforma pretendida para as próximas eleições, da parte de deputados, a volta das coligações proporcionais.

No fim da primeira quinzena de fevereiro de 2021, na matéria intitulada “Fim das coligações proporcionais é o centro da inquietação”, dissemos: “… os legisladores, neste momento, estão realmente preocupados é com as consequências do fim das coligações proporcionais. O exemplo da eleição municipal do ano passado, a primeira sem essas coligações, trouxe um certo pavor aos atuais deputados”. E prosseguimos: “Todos querem revogar a legislação criadora do fim dessas coligações, mas falta coragem. Por isso, fala-se em “Distritão”, tema já abordado em outros momentos sem o devido consenso para implantá-lo. O fim das coligações proporcionais, se mantida, imporá (imporia) uma significativa redução de candidatos à Assembleia Legislativa e à Câmara dos Deputados”.

Em meados de março deste ano voltamos ao assunto no comentário intitulado: “Ameaça do retorno das coligações proporcionais e a criação do chamado Distritão”. Nele, tratando de um editorial do jornal O Estado de S. Paulo, dissemos: “As primeiras manifestações de apoio à volta das coligações proporcionais surgiram antes mesmo da conclusão do processo eleitoral de 2020. Já na preparação das chapas de candidatos a vereador, as lideranças partidárias começaram a sentir as primeiras dificuldades. Diferentemente de antes, não tinham tantos candidatos querendo concorrer, exatamente pelo fim das coligações, que sempre foram a garantia de sucesso daqueles postulantes com menos potencial eleitoral”.

Professor Filomeno Moraes, cearense que é Mestre em Ciência Política, em recente artigo publicado no site ConJur e destacado neste Blog, disse em determinado trecho: “O furor reformista vem de longe. A discussão sobre mudar o sistema político brasileiro sempre foi uma constante, a ponto de qualquer legislatura desenvolver sempre projetos de reforma política, o mais das vezes abrangentes. Providencialmente, acabam rejeitados ou arquivados”. Agora, no caso do fim das coligações proporcionais, se reforma a reforma ainda sequer implantada no seu todo.

É importante para o Brasil, necessitado de tantas outras amplas e consistentes mudanças, uma reformulação geral na sua legislação eleitoral e partidária. Mas, como qualquer outra reforma, ela só deve ser feita em ambiente de serenidade do próprio ambiente político e com o desprendimento dos atores responsáveis pela obra. A conturbação do ambiente de hoje, principalmente em razão da polarização entre direita e esquerda radicais, aliado ao arraigado interesse pessoal e de grupos na perpetuação do Poder, não permite fazer o ideal necessário à transformação do modelo de política em prática no Brasil de hoje. A proposta de reforma agora tentada na Câmara dos Deputados, só a palavra açodamento a define.

Sobre o assunto veja o comentário do jornalista Edison Silva: