Audic Mota é advogado e autor do projeto. Foto: ALECE.

Assinado pelo deputado Audic Mota (PSB), o projeto de Lei (PL) 408/2021 autoriza que empresas prestadoras de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da administração pública estadual, reserve vagas para mulheres com situação de vulnerabilidade econômica, decorrente de violência doméstica e familiar, nos editais de contratação.

A porcentagem mínima deve ser de 5% para este grupo, desde que contrato envolva vinte ou mais trabalhadores, atendendo aos requisitos profissionais necessários.

A identidade das contratadas ficará em sigilo, sendo proibido qualquer tipo de preconceito contra as mesmas no exercício de suas funções.

Ademais, esses estabelecimentos realizarão o processo seletivo mediante acesso a cadastro mantido por instituições públicas que atuem no atendimento a mulheres vítimas de violência, sob a supervisão da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Governo do Ceará.

“O tema [violência doméstica contra a mulher], por si só, dispensa maiores debates e justifica a edição de uma norma específica para implementação de políticas públicas que devem acompanhar e corroborar as já adotadas por outros Estados, União e Municípios, para o fim de promover ações para o enfrentamento da violência contra a mulher”, explica Audic Mota.

Lei Maria da Penha

Em vigor no Brasil desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) assegura a todas as mulheres, sem distinção, as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.