Imagem: TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão promovendo consulta pública para ajudar a formular as metas da Justiça Eleitoral para 2022.

Os resultados apurados na pesquisa servirão de base para instituir os princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina a Resolução nº 221, de 10/05/2016, do CNJ.

Para garantir um resultado satisfatório, é importante a participação não só de profissionais que atuam na Justiça Eleitoral (servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores e magistradas e magistrados) como também dos parceiros institucionais do TSE e de toda a sociedade.

A consulta pública, que estará disponível até o dia 28 de julho, pode ser acessada pelo link ou pelos canais oficiais na intranet, portais do TSE e dos TREs e demais meios de comunicação interna e externa das instituições.

Título Net 

A Corte destacou a ferramenta digital Título Net, que consiste num sistema da Justiça Eleitoral destinado à solicitação de alistamentos eleitorais, transferências de domicílio e revisão de dados cadastrais. Por meio dele, a eleitora ou o eleitor brasileiro pode requerer a primeira via do título (alistamento), a mudança de município (transferência), a alteração de dados pessoais, modificar o local de votação e ainda fazer a revisão eleitoral ou regularizar inscrição cancelada.

Através do aplicativo o eleitor brasileiro pode realizar vários procedimentos remotamente. Imagem: TSE.

Todo o serviço pode ser feito pela própria pessoa, munida dos documentos necessários (foto, documento pessoal – RG, CNH ou passaporte, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar) em atendimento digital disponível pela Justiça Eleitoral de forma gratuita, bastando seguir os passos a seguir:

Como requerer o título eleitoral: Vá no campo Eleitor e eleições no topo da página principal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clique no tópico Título Eleitoral. Em seguida, clique em Tire seu Título. A partir daí basta preencher as informações que se pede para realizar o atendimento remoto.

Verifique se há débito com a Justiça Eleitoral: Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento por meio da Guia GRU do Banco do Brasil. Após quitar a GRU é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor ou a eleitora. A partir desse registro, ficará quite quanto ao débito pago.

Mudança de endereço ou domicílio eleitoral: Tenha em mãos o comprovante de endereço e um documento pessoal. Acesse o campo Tire seu Título e inicie o atendimento remoto e preencha os dados necessários.

Alteração de dados eleitorais: Pelo mesmo caminho dos demais campos, a eleitora ou eleitor deve seguir os passos e preencher os dados solicitados no campo Tire meu Título. Dali em diante a pessoa faz a solicitação necessária que pode ser a modificação de dados pessoais, inclusão de nome social, mudar local de votação para facilitar a mobilidade e revisar a inscrição eleitoral, se está apta ou não.

O requerimento dos pedidos só será concluído após a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e a respectiva fotografia no documento de identificação. Não há prazo fixo para a conclusão da análise dos requerimentos pelos cartórios eleitorais. O tempo de atendimento vai variar de acordo com o cumprimento das exigências e da regularidade da documentação apresentada. A eleitora ou eleitor que fez algum pedido à Justiça Eleitoral pode acompanhar seu requerimento on-line.

Título de eleitor

A segunda via do título de eleitor está disponível no e-Título (aplicativo da Justiça Eleitoral que contém a versão digital do título de eleitor).

Se preferir, pode ser solicitada a certidão de quitação eleitoral, que contém todos os dados do cadastro e substitui o título de eleitor para todos os fins.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.