A sessão de reabertura dos trabalhos tem transmissão ao vivo, a partir das 15 horas, pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão extraordinária de julgamentos, na próxima segunda-feira (02/8), marcando a reabertura dos trabalhos do segundo semestre na Corte.

Já as sessões de julgamento das seis turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retornam na próxima terça-feira (03/8), às 14h.

Na pauta do STF estão processos sobre questões trabalhistas, que discutem se cláusulas normativas de acordos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva.

Também sobre Direito do Trabalho está pautado um recurso, com repercussão geral reconhecida, que aborda a validade da norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela Constituição Federal.

Calendário 

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, divulgou o calendário de julgamentos das sessões presenciais da Corte para este segundo semestre.

No caso dos julgamentos por meio eletrônico, inclusive com a convocação de sessões extraordinárias, Fux defendeu a valorização das decisões colegiadas como parte de um movimento de “desmonocratização” do Supremo.

Para a sessão de abertura dos trabalhos do semestre, confira, abaixo todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo, a partir das 15 horas de segunda-feira (02/8), pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323

Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) x Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os ministros vão discutir se as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva.

O recurso questiona interpretação da Justiça do Trabalho no sentido da incorporação das cláusulas coletivas ao contrato de trabalho individual. O ministro relator deferiu liminar determinando a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões já proferidas que versem sobre a ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas e das execuções já iniciadas. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381

Confederação Nacional do Transporte (CNT) x Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ADPF tem por objeto decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, bem como condenaram empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da Lei nº 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais.

O relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu medida cautelar para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633 – Repercussão geral

Mineração Serra Grande S.A x Adenir Gomes da Silva. O recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que ao negar validade à cláusula 8ª do acordo coletivo de trabalho, o TST “ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva, contido no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

Recurso Extraordinário 922144 – Repercussão geral

Anna Elisa Surerus x Município de Juiz de Fora (MG). O recurso trata da compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro com o regime constitucional de precatórios. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) não verificou situação determinante do pagamento da indenização imediatamente após o trânsito em julgado de decisão, pois a respectiva quantia não se insere na situação prevista no artigo 100 da Constituição Federal. A recorrente sustenta ofensa ao seu direito líquido e certo de ser indenizada de imediato pela desapropriação de seu imóvel pelo Poder Público. O relator do caso é o ministro Luis Roberto Barroso.

STJ

As sessões de julgamento das seis turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retornam na terça-feira (03/8), às 14h. Além disso, a Corte Especial tem sessão marcada para a quarta-feira (04), também com início às 14h. As sessões, realizadas por videoconferência, podem ser acompanhadas ao vivo no canal do STJ no YouTube.

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente, Humberto Martins. Entre outras matérias, o colegiado é responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores e desembargadores, e, ainda, por decidir questões divergentes entre os demais colegiados.​

Fontes: site do STF e do STJ.