Para o deputado “o adiamento indefinido e imotivado do depoimento do impetrante viola seu direito fundamental à ampla defesa, constitui abuso de poder da CPI e é viciado, ainda, pela absoluta falta de fundamentação”. Foto: Reprodução/ Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou, na última segunda-feira (5), que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal, se manifeste em cinco dias sobre o pedido de Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara dos Deputados, para depor.

Ricardo Barros havia sido convocado para depor na próxima quinta-feira (8). Porém, o depoimento foi adiado pelos senadores. O deputado então impetrou mandado de segurança pedindo que o interrogatório seja mantido ou que a CPI determine nova data para o evento.

Segundo Barros, “o adiamento indefinido e imotivado do depoimento do impetrante viola seu direito fundamental à ampla defesa, constitui abuso de poder da CPI e é viciado, ainda, pela absoluta falta de fundamentação”.

Em depoimento à comissão, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) disse que o presidente Jair Bolsonaro apontou Barros como “dono do rolo” envolvendo a compra da vacina Covaxin.

O parlamentar Luis Miranda afirmou que, em reunião no Palácio da Alvorada em 20 de março, ele e seu irmão, Luis Ricardo Miranda, chefe de importação do Ministério da Saúde, contaram a Bolsonaro que havia irregularidades no processo de compra do imunizante indiano contra o coronavírus.

Fonte: ConJur