Para o autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), não é razoável que os atos burocráticos, que muitas vezes consomem semanas, retardem a chegada de insumos essenciais e necessários. Foto: Reprodução/ Agência Brasil

Apresentando no mês de maio, o Projeto de Lei (PL) 2872/20, do Senado Federal, propõe fixar prazo máximo de cinco dias corridos para a liberação pela alfândega de insumos usados no combate a pandemias ou estado de emergência. O texto em análise na Câmara Federal insere o dispositivo no Decreto-Lei 37/66, que trata do Imposto de Importação (II).

Conforme a proposta, essa medida será válida excepcionalmente, nos casos de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e reconhecidos por autoridades no País. O prazo de cinco dias será contado a partir da apresentação da declaração de importação, desde que satisfeitos todos os requisitos legais para desembaraço de insumos, medicamentos, imunobiológicos, equipamentos, vestuários e materiais destinados ao enfrentamento de pandemias e outras emergências.

O despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal para a liberação das mercadorias vindas do exterior. Para o autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), não é razoável que os atos burocráticos, que muitas vezes consomem semanas, retardem a chegada de insumos essenciais e necessários.

Em março de 2020, a Receita Federal editou instrução normativa para agilizar importações em razão da pandemia de COVID-19. Atualmente, é permitido que o importador, mediante requerimento, retire as mercadorias após autorização do responsável e antes da conferência aduaneira, etapa que envolve análise documental.

Fonte: Câmara Federal