Ministro Luís Barroso criticou a ideia do retorno do voto impresso. Foto: ASCOM/TSE.

Durante abertura do Simpósio Interdisciplinar sobre o Sistema Político Brasileiro & XI Jornada de Pesquisa e Extensão da Câmara dos Deputados, ocorrida na segunda-feira (05), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, criticou a ideia do retorno do voto impresso e defendeu um modelo semipresidencialista no Brasil.

Na palestra, Barroso também defendeu que o Brasil adote, já a partir de 2026, um modelo de semipresidencialismo, com a eleição de um presidente de forma direta e de um primeiro-ministro indicado por ele.

O modelo, similar ao que adotado por Portugal e França, seria uma forma de controlar o que o ministro chamou de “hiperpresidencialismo”.

“A história da América Latina é de alternância entre modelos autoritários por sistemas com a necessidade de maioria para sustentação política. O semipresidencialismo é menos propício a concentração de poder ou quebras de legalidade, como aconteceu com o impeachment da ex-presidente Dilma. Ela foi afastada por falta de sustentação política”, destacou.

No semipresidencialismo, o presidente do TSE aponta que o presidente teria que ser eleito pelo voto direto, pois no Brasil seria impensável qualquer forma que não envolva a eleição direta para presidente. Além disso, o presidente teria competências de chefe de Estado: conduziria as relações internacionais, as forças armadas, indicaria os ministros dos tribunais superiores e o primeiro-ministro.

“Porém, o primeiro-ministro depende de aprovação do Congresso Nacional, e desempenha o papel de chefe de governo. Eventualmente o primeiro-ministro pode perder a sustentação política, e surgem as características do parlamentarismo: um executivo dual e a possibilidade de destituição legítima e não traumática do primeiro-ministro. O presidente não está sujeito a turbulências políticas nesse sistema. Mesmo que o primeiro-ministro caia o presidente continua com seu mandato a prazo certo”, esclareceu Barroso.

O evento foi organizado pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa) em parceria com a Câmara dos Deputados, a Universidade de Brasília (UnB) e Economics and Politics Research Group (EPRG), que debate soluções para gargalos da política do país com profissionais e acadêmicos de áreas como a matemática e a economia.

Voto impresso

“O manuseio do voto sem filmagem nos reconduz ao filme de terror que nós vivíamos antes. O manuseio humano sempre foi o foco de todas as fraudes. A história brasileira com o voto em papel é uma história trágica”, afirmou.

Quando o ministro foi questionado quanto ao problema do voto impresso, ele explicou que serão 150 milhões de cédulas seriam transportadas e guardados, em um país em que sempre houve o voto de cabresto, “mapismo”, urnas que aparecem “grávidas”, urnas que desaparecem, votos em branco que viram votos para algum candidato.

Nesse sentido, mesmo a única finalidade dessa modalidade, que é a recontagem, por ser feita manualmente, seria menos segura que o voto eletrônico, segundo Barroso. “O voto impresso no Brasil, se for concebido, necessitaria de um mecanismo de recontagem eletrônica, do contrário a auditoria [voto impresso] seria menos segura que o seu objeto (voto eletrônico)”, apontou.

Barroso afirmou que o TSE vai ampliar o número de urnas auditadas de forma independente a cada eleição, para verificar se os votos computados são iguais aos que chegam ao Tribunal.

“Na véspera das eleições, com as urnas já em seus locais, cem urnas são sorteadas no Brasil inteiro. São tiradas de onde já estão e levadas ao TRE, na presença dos partidos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Polícia Federal. Ali, elas são submetidas a uma auditagem com uma empresa de auditoria independente, em um ambiente controlado, com filmagem, o voto é passado de uma cédula para a urna eletrônica e depois impresso, e a empresa de auditoria verifica se o que saiu é idêntico ao que entrou”, ponderou Barroso.

Com informações do site ConJur.