Presidente Jair Bolsonaro. Foto: Isac Nobrega/PR.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou representação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (02), pedindo a abertura de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação.

A acusação diz respeito à possível omissão do presidente diante das denúncias apresentadas à CPI da Covid, em funcionamento no Senado, de que Bolsonaro não tomou providências para barrar a compra suspeita da vacina Covaxin.

O posicionamento da PGR mudou horas depois de a ministra Rosa Weber, do STF, rejeitar pedido do Ministério Público para que as investigações contra Bolsonaro fossem feitas somente depois do encerramento da CPI da Covid.

Na manifestação protocolada no STF, o vice-procurador geral, Humberto Jacques de Medeiros informou ao tribunal a instauração de inquérito para apurar os fatos informados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Fabiano Contarato (Rede/ES) e Jorge Kajuru (Pode/GO), em notícia-crime apresentada à Suprema Corte na última segunda-feira (28).

No documento, os autores atribuem ao presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) a prática, em tese, da infração penal descrita no artigo 319 do Código Penal. A possibilidade de abertura de inquérito já havia sido mencionada em petição encaminhada ao STF há três dias.

Humberto Jacques de Medeiros indicou diligências iniciais a serem cumpridas mediante autorização da relatora do caso, a ministra Rosa Weber, a quem se destina o documento. As medidas incluem a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à CPI da Covid sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas.

Também foi requerida a produção de provas sobre a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão; a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo; a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente; caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, além do depoimento dos supostos autores do fato.

No documento foi sugerido prazo de 90 dias para a efetivação das providências apontadas.

Fonte: site ConJur.