Decisão foi publicada no Ato Normativo nº 199/2021. Imagem: MPCE.

Os órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em funcionamento na Comarca de Fortaleza, bem como as suas Secretarias Executivas, voltarão a funcionar presencialmente a partir do dia 2 de agosto de 2021.

A decisão foi publicada no Ato Normativo nº 199/2021, o qual foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, e publicado, nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do MPCE.

A partir de segunda (02/8), também retomam as atividades presenciais o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e a Coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária. Vale lembrar que as unidades administrativas do MPCE localizadas na Capital cearense já haviam retornado ao trabalho presencial no dia 5 de julho.

Ainda conforme o Ato Normativo, nos locais em que a retomada das atividades presenciais ocorrerá, deverão ser seguidas algumas diretrizes, como cumprimento das jornadas de trabalho entre às 7h e 19h e atendimento ao público externo de forma, preferencialmente, remota ou mediante agendamento prévio.

Escala de revezamento

Caberá à chefia imediata dos órgãos que retornarão ao regime presencial elaborar escala de revezamento para trabalho dos servidores e estagiários nestes locais. Poderão participar do revezamento todos aqueles que já tiverem recebido a primeira dose das vacinas contra a Covid-19 há mais de 21 dias, bem como aqueles que integram grupos de risco e que já tenham recebido as duas doses dos imunizantes há, pelo menos, 21 dias. Na elaboração das escalas, as chefias deverão assegurar distanciamento mínimo de dois metros entre as estações de trabalho e a permanência de, pelo menos, um servidor do quadro de pessoal na respectiva unidade ou órgão.

Já os servidores e estagiários que permanecerem em regime de teletrabalho deverão cumprir o mesmo horário de sua jornada presencial, devendo emitir relatórios aos seus chefes imediatos semanalmente, por e-mail institucional ou outra ferramenta digital acordada com a chefia, a quem caberá avaliar se a produtividade está condizente com o seu regime de trabalho.

Comarcas de Entrância Final

Até o dia 8 de agosto, os órgãos de execução em funcionamento nas Comarcas de Entrância Final do Interior do Estado (Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Crato), bem como suas respectivas Secretarias Executivas, permanecerão funcionando em regime de teletrabalho, com a participação, por videoconferência, dos membros do Ministério Público em audiências, sessões e outros atos designados pelo Poder Judiciário.

A partir do dia 9, nas Comarcas citadas, as atividades presenciais também retornarão, obedecendo aos mesmos critérios que serão seguidos pelos órgãos de execução situados em Fortaleza.

Comarcas de Entrância Intermediária e Inicial

Já os órgãos de execução e suas respectivas Secretarias Executivas de Comarcas de Entrância Intermediária e Inicial permanecerão em regime de teletrabalho, com a participação de promotores de Justiça em audiências, sessões, e outros atos designados pelo Poder Judiciário por meio de videoconferência.

Participação em atos do Poder Judiciário

De acordo com o Ato Normativo, membros do Ministério Público das Comarcas de Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral, Maracanaú, Crato, Quixadá, Iguatu e Tauá, a partir de 02 de agosto, deverão participar presencialmente: de sessões do Tribunal do Júri (em casos de réus presos e/ou de feitos nos quais seja iminente a possibilidade de superveniência da prescrição); de escutas especializadas e tomadas de depoimentos especiais de crianças e adolescentes, na forma estabelecida na Lei nº 13.431/2017; e de audiências para realização de oitiva de testemunhas que necessitam de condução coercitiva.

Medidas de biossegurança

Como exemplo das medidas de biossegurança mencionadas no Ato, destacam-se o uso obrigatório de máscara de proteção facial e a sujeição a processo de descontaminação nos locais de acesso.

Prazos de procedimentos

Nas unidades e órgãos que vão retornar ao trabalho presencial, os prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico ou que não estejam integralmente digitalizados voltam a fluir, observado o disposto no artigo 5º, parágrafo único do Ato Normativo nº 114/2020.

Fonte: Ministério Público do Ceará.