Imagem: MPCE.

Terá início, a partir de segunda-feira (05/7), a retomada das atividades presenciais de forma segura e gradual no Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A decisão foi tomada no Ato Normativo nº 194/2021, o qual foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, e publicado, na quinta-feira (01/7), no Diário Oficial do MPCE.

A partir de segunda, retomam as atividades presenciais as unidades administrativas da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), a Escola Superior do Ministério Público (ESMP), o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e os Centros de Apoio Operacional.

Já os órgãos de execução e suas respectivas Secretarias Executivas permanecem, em um primeiro momento, funcionando em regime de teletrabalho.

Ainda conforme o Ato Normativo, nos locais em que a retomada das atividades presenciais ocorrerá, deverão ser seguidas algumas diretrizes, como cumprimento das jornadas de trabalho entre às 7h e 19h e atendimento ao público externo de forma preferencialmente remota, sendo admitido o atendimento presencial em casos urgentes, mediante agendamento prévio.

As sessões presenciais do Colégio de Procuradores de Justiça, do seu Órgão Especial, do Conselho Superior do Ministério Público e da Junta Recursal do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Jurdecon) permanecem suspensas, assim como as diligências externas, caso de inspeções, fiscalizações e visitas técnicas.

Caberá à chefia de cada unidade administrativa elaborar escala de revezamento para trabalho presencial dos servidores e estagiários. Poderão participar do revezamento todos aqueles que já tiverem recebido a primeira dose das vacinas contra a Covid-19 há mais de 21 dias, bem como aqueles que integram grupos de risco e que já tenham recebido as duas doses dos imunizantes há, pelo menos, 21 dias.

Na elaboração das escalas, as chefias imediatas deverão assegurar distanciamento mínimo de dois metros entre as estações de trabalho e a permanência de, pelo menos, um servidor do quadro de pessoal na respectiva unidade ou órgão.

Todos os membros, servidores e estagiários deverão, até o dia 13 de julho, preencher o formulário “Vacinação da Covid-19 no MPCE”, disponibilizado na Intranet (link “Serviços” e “Ajudas e Manuais”) a partir desta sexta-feira (02/7), de modo a viabilizar o planejamento das etapas seguintes da retomada das atividades presenciais.

Acesse aqui o formulário.

Já os servidores e estagiários que permanecerem em regime de teletrabalho deverão cumprir o mesmo horário de sua jornada presencial, devendo emitir relatórios aos seus chefes imediatos semanalmente, por e-mail institucional ou outra ferramenta digital acordada com a chefia, a quem caberá avaliar se a produtividade está condizente com o seu regime de trabalho.

A Secretaria de Recursos Humanos vai disponibilizar lista contendo a relação de membros, servidores e estagiários que permanecem em regime de teletrabalho, efetuando semanalmente as atualizações à medida que avance a campanha de vacinação por faixas etárias.

Medidas de biossegurança

Como exemplo das medidas de biossegurança mencionadas no Ato, destacam-se o uso obrigatório de máscara de proteção facial e a sujeição a processo de descontaminação nos locais de acesso.

Prazos de procedimentos

Nas unidades e órgãos que vão retornar ao trabalho presencial, os prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico ou que não estejam integralmente digitalizados voltam a fluir, observado o disposto no artigo 5º, parágrafo único do Ato Normativo nº 114/2020.

Fonte: site do MPCE.