Filomeno é livre-docente em Ciência Política pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas de Rio de Janeiro, pós-doutor pela Universidade de Valência (Espanha). Foto: Ares Soares.

Em artigo publicado neste sábado (24) no site ConJur, o professor e Cientista Político cearense, Filomeno Moraes, escreveu artigo sobre o tema “Distritão e semipresidencialismo: alguns contrapontos”, onde fala sobre o princípio eleitoral-proporcional em constante sobressalto, do exorcismo do fantasma do presidencialismo imperial com fragilidade, do furor mudancista, da atual conjuntura e a necessidade de uma reforma política.

O primeiro tema, o que está copiado a seguir, Filomeno Moraes escreve sobre: O eterno retorno da reforma política:

“Um dos temas mais recorrentes no debate político-institucional — nomeadamente desde a promulgação da CF/88 — é o da reforma política. Há quase unanimidade favorável à reforma política, mas, como pouco se pergunta sobre o que é a reforma política, acaba-se por chegar à falsa conclusão de que, simplesmente por meio da lei, se chegará ao bom governo e aos bons costumes políticos. A rigor, todavia, talvez não haja algo que divida tanto do que a reforma política brasileira.

O furor reformista vem de longe. A discussão sobre mudar o sistema político brasileiro sempre foi uma constante, a ponto de qualquer legislatura desenvolver sempre projetos de reforma política, o mais das vezes abrangentes. Providencialmente, acabam rejeitados ou arquivados. O que não quer dizer que não se reforme em tiras, como a adoção pela via legislativa, em 1997, da reeleição para a presidência da República, governadores e prefeitos, quebrando a tradição refratária que marcou todas as constituintes e Constituições (mesmo as autoritárias). A partir da primeira década do século em curso, foi a vez de a via jurisdicional provocar mudanças no sistema político, entre outras medidas, verticalizando e desverticalizando alianças eleitorais, impondo fidelidade partidária, regulando número de vereadores.

Agora, a partir da Câmara dos Deputados, repõe-se a problemática da reforma política, em que se buscam modificações substantivas, entre outras, nos sistemas eleitoral e de governo, pretendendo-se a adoção do distritão e do semiparlamentarismo.”

Fonte: site ConJur.