Procuradores tiveram reunião com representantes de uma empresa israelense que vendia “solução tecnológica” que “invade celulares em tempo real”. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.

O deputado federal Rui Falcão (PT-SP) protocolou na terça-feira (27), no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), reclamação disciplinar para que o corregedor-geral apure condutas praticadas por procuradores da República integrantes da “Lava Jato” entre os anos de 2017 e 2018.

O pedido fundamenta-se em diálogos mantidos em grupos de redes sociais “Chats Filhos do Januário 2” e “Filhos de Januário” por procuradores, tornados públicos na última segunda-feira (26).

As mensagens, apreendidas em operação da Polícia Federal (PF) a pedido do então ministro Sergio Moro (Justiça), revelaram que integrantes do consórcio de Curitiba, entre eles os procuradores Julio Noronha e Deltan Dallagnol, teriam buscado criar um sistema de espionagem cibernética clandestina.

Numa conversa do grupo, é citada uma reunião entre os membros da franquia lavajatista do Rio de Janeiro, de Curitiba e representantes de uma empresa israelense que vendia uma “solução tecnológica” que “invade celulares em tempo real”.

A “solução tecnológica” a que se referiam é o software Pegasus, da empresa israelense NSO, um sofisticado programa de espionagem israelense, que permite invadir telefones celulares e acessar dados como contatos, localização, gravações, bem como ativar a câmera e o microfone, sem ser descoberto.

O software seria usado para aparelhar um “bunker”, no gabinete de Dallagnol, destinado a promover escutas e gravações fora dos procedimentos previamente autorizados pelo Judiciário.

Na petição, elaborada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho e Fernando Ideo Lacerda, coordenador e integrante do grupo Prerrogativas, o deputado pede a apuração de falta disciplinar imputada aos membros do MP; que se oficie o Supremo Tribunal Federal para que compartilhe com o CNMP a integra do material apreendido na operação spoofing; a instauração de processo administrativo disciplinar; e caso confirmada lesão aos cofres públicos e ato de improbidade administrativa, seja aplicada pena de demissão aos envolvidos.

Outros desdobramentos

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, na Reclamação 43.007 do STF, uma petição denunciando as mesmas conversas sobre a aquisição de armas de espionagem cibernética. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Reclamação, encaminhou o documento para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal (MPF).

Na petição, a defesa de Lula também afirmou que procuradores da “lava jato” do Rio de Janeiro fizeram um delator comprar, sem licitação nem autorização da PGR, um equipamento de espionagem israelense como parte do pagamento de sua multa civil.

O empresário Enrico Vieira Machado comprou o software UFED Cloud Analyzer, desenvolvido pela Cellebrite, para o MPF do Rio. A aquisição foi feita em 5 de dezembro de 2017, por R$ 474.917,00, em Nova Lima (MG). O acordo de colaboração premiada do empresário foi homologado pelo juiz Marcelo Bretas, que também autorizou a aquisição do equipamento.

Em junho, o CNMP já havia instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de alguns procuradores, integrantes do consórcio lavajatista do Rio de Janeiro. Nesse caso, eles estariam sendo acusados de divulgar informações sigilosas de um processo contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão antes de o sigilo ter sido levantado.

Na terça-feira (28), o corregedor-nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, alterou a punição no processo administrativo contra os procuradores da extinta franquia fluminense da “lava jato” de suspensão de 30 dias por demissão.

Fonte: site ConJur.