A obrigação consta no Novo Marco Legal do Saneamento publicado através da Lei 14.026/2020. Foto: Divulgação.

Os municipais brasileiros têm até o dia 15 de julho próximo para propor instrumento da cobrança pela prestação o serviço público de manejo de resíduos sólidos.

A obrigação consta do chamado Novo Marco Legal do Saneamento, publicado através da Lei 14.026/2020. Esta, segundo o analista técnico em Saneamento da CNM, Pedro Duarte, traz quatro componentes:

o abastecimento de água, quando as pessoas têm que ter acesso à água própria para consumo humano;

o esgotamento sanitário, pois o esgoto deve ser devidamente coletado e tratado antes de ser lançado no meio ambiente;

o manejo de resíduos sólidos que vem junto da limpeza pública;

e a drenagem pluvial.

“Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos traz uma série de obrigações sobre os resíduos sólidos, para que a gestão funcione, as ações devem ser coordenadas desde o gerador de resíduos ao Poder Público”, complementa.

No país, atualmente, existem cerca de três mil lixões e existem uma série de ações que precisam ser melhoradas. O analista técnico destaca que somente mediante a cobrança pelo manejo aos usuários é que se conseguirá fazer frente às obrigações da lei. “Hoje a maioria dos municípios não cobra pela taxa e os que cobram, observamos ainda um alto índice de inadimplência, pois fazem pelo IPTU. Por isso a lei traz a obrigação de estabelecer a cobrança e todos os Municípios devem implementá-la, independente se é de grande, médio ou pequeno porte”, finaliza

O superintendente adjunto de regulação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Alexandre Godeiro, reforçou que até dia 15 de julho, o Município titular tem que propor o instrumento de cobrança, mas, com a legislação tributária, a cobrança não entraria em vigor este ano, tendo como prazo o começo do próximo ano. “Nós temos que ver o máximo de Municípios que possam fazer a adequação para que não tenhamos que incorrer na renúncia de receita. Nós estamos trabalhando e vamos continuar trabalhando neste assunto”, disse.

Caso o Município perca o prazo, a renúncia de receitas traz uma série de implicações constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000. “Seguir o prazo é fundamental. Então, gestor, já corre atrás com isso e resolve. Caso você não consiga cumprir, você transfere para a subjetividade, para os órgãos, para uma opinião e diversas coisas que podem acontecer”, lembra.

Ação
O analista técnico em Saneamento da CNM lembrou que os gestores devem sensibilizar a população para reforçar a importância do manejo de resíduos sólidos. “O importante é aprovar o quanto antes esta lei para que não tenha o problema de chegar em 2022 e não ter a cobrança da população”, disse.

Vale lembrar a impossibilidade da cobrança dos serviços de limpeza urbana, devendo ser restrita aos serviços de manejo de resíduos sólidos.

Orientações aos gestores
O Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) disponibiliza uma cartilha que oferece um roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo.  A Ana também disponibliza Resolução 79/2021, que traz a Norma de Referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.

Com informações da Agência CNM de Notícias.