O Município deve confirmar o interesse ao Ministério da Cidadania. Foto: Divulgação.

Municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) devem observar as metas de execução e o limite financeiro disponibilizado. A Portaria 52/2021 das Secretarias Especial do Desenvolvimento Social e Nacional de Inclusão Social e Produtiva do Ministério da Cidadania (SEDS/SNISP/MC) indica o procedimento para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por meio de Emenda Parlamentar.

A normativa sugere 12 meses para execução das metas, na modalidade Compra com Doação Simultânea, ao Município que aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos a partir de sua pactuação.

No entanto, o prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, pode ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.

Para a modalidade de Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania deve repassar os pagamentos a beneficiários fornecedores ou a organizações fornecedoras.

O Município indicado a receber emenda parlamentar deve confirmar o interesse, em até 30 dias, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do PAA (Sispaa).

Exemplo
O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação registrada pelo Ente no Sispaa, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.

Recentemente, a área de Desenvolvimento Rural da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 9/2015 com orientações sobre o PAA e o preenchimento do formulário. O documento chama atenção dos gestores para a necessidade de definir critérios claros e objetivos para auxiliar na prestação de contas e nas eventuais fiscalizações junto aos órgãos competentes.

Fonte: Agência CNM de Notícias.